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Notícia

21.06.2017 - 09:14

Em recurso do MPMS, STJ reitera a possibilidade de fixação de danos morais presumidos

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS)
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Em recurso do MPMS, STJ reitera a possibilidade de fixação de danos morais presumidos

É cabível a indenização por dano morais presumidos (in re ipsa) em sentença condenatória penal de violência doméstica. O entendimento é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Félix Fischer no Recurso Especial 1.642.106-MS. O julgador acolheu recurso do Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho, que pedia o restabelecimento da sentença que fixou valor mínimo para reparação com base no artigo 387, IV, CPP.

O processo teve origem na 48ª Promotoria de Justiça da Capital, com denúncia da Promotora de Justiça Ana Lara Camargo de Castro. O Ministro Fischer constatou a existência de pedido expresso do Ministério Público na inicial e nas alegações finais. E, ao acolher a tese ministerial, citou entendimento no Ministro Sebastião Reis Júnior (REsp 1.626.962-MS) no sentido de que "existem situações em que o dano moral é evidente, de fácil percepção, prescindindo de qualquer investigação mais profunda que possa atrapalhar o andamento do processo penal."

A tese jurídica do MPMS pode ser encontrada no link: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/106109/violencia_contra_mulher.pdf

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