Área Restrita
ENTRAR
Esqueci minha senha

Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

02.10.2019 - 08:53

Conselheiros votam pela devolução de R$ 400 mil aos cofres públicos de Terenos

TCE
Compartilhe:
Conselheiros votam pela devolução de R$ 400 mil aos cofres públicos de Terenos

Tendo como presidente da Sessão o conselheiro Jerson Domingos, a Segunda Câmara realizada no dia 01 de outubro no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul teve 36 processos votados na pauta. Compondo a mesa estava o conselheiro Ronaldo Chadid, com 14 processos relatados, o conselheiro Osmar Jeronymo, com 12 processos e o presidente da Sessão, expondo seus votos em dez processos. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, também participou da sessão proferindo seus pareceres.

No processo TC/3308/2013, o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade da execução financeira do Contrato n. 115/2012, celebrado entre o município de Terenos e o Banco Bradesco S.A., para administração dos serviços de folha de pagamento, por descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas, diante da total ausência de documentos pertinentes à terceira fase da contratação. Votou, também, pela devolução do valor impugnado de R$ 400.001,00 referentes à ausência de comprovação dos recursos públicos despendidos para a contratação de empresa, imputando ao ordenador da despesa, o então prefeito do município de Terenos, Humberto Rezende Pereira, o ressarcimento do referido valor, aos cofres públicos do município, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais. Diante dos fatos apresentados, o conselheiro votou pela aplicação de multas de 800 UFERMS (em reais, R$18.216) ao mencionado gestor e de 30 UFERMS (R$ 683,10) ao atual prefeito do município, Sebastião Donizete Barraco, pelo não envio de documentos e informações solicitados pelo Tribunal de Contas.

O conselheiro Osmar Jeronymo votou pela regularidade do processo TC/11091/2013 que diz respeito à contratação pública para aquisição de materiais de expediente e didático para atender unidades administrativas, celebrado entre o município de Caarapó e a empresa contratada Aparecida Francisca da Silva & CIA. LTDA. Votou como regulares os demais 11 processos.

Por fim, o conselheiro Jerson Domingos votou como regular a formalização do Contrato n° 54/2018 contido no processo TC/6657/2018, celebrado entre a prefeitura do município de Sonora e a empresa Auto Posto Avenida LTDA., e pela irregularidade dos aditamentos ao Contrato acima com aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 683,10) ao prefeito do município Enelto Ramos da Silva, pela ausência de embasamento jurídico nos aditamentos apresentados.

Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

Tag3 - Desenvolvimento Digital