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Conselheiros julgam 24 processos em sessão da Primeira Câmara
Os Conselheiros Marcio Monteiro, Waldir Neves e Flávio Kayatt julgaram 24 processos, entre contratos administrativos e de obra, atas de registros e licitações, em sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada nesta terça-feira (8/10) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A sessão, que foi presidida pelo Conselheiro Marcio Monteiro, ainda contou com a participação do procurador adjunto-geral, José Aêdo Camilo.
O conselheiro Waldir Neves apresentou voto pela irregularidade no TC/14460/2003 que trata de análise da execução financeira do Contrato Administrativo nº 7/2003, firmado entre a Secretaria de Estado de Governo e a empresa E.F Laboratórios de Fotografias LTDA ME e apresentou divergência entre os valores contratados, empenhados e pagos. Notou-se uma diferença no valor de R$ 17.518 (dezessete mil, quinhentos e dezoito reais), entre o “total do valor das notas fiscais” e o “total dos valores das ordens de pagamento”, não tendo sido apresentados outros documentos suficientes para comprovar o “total da liquidação da despesa”. O conselheiro recomendou ao atual responsável que observe as determinações legais e o cumprimento de normas regimentais para o envio de documentos necessários para análise do TCE-MS.
Sob relatoria do conselheiro Flávio Kayatt, o processo número TC/9043/2015, que trata da prestação de contas referente ao Contrato Administrativo n. 7/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Maracaju e a empresa Maxuel Juliano Thomas de Brum – EPP, com o objetivo de prestação de serviço de transporte escolar. A contratação é decorrente do procedimento licitatório realizado por meio do Pregão Presencial n. 2/2015, já votado como regular pelo Tribunal de Contas. Por apresentar os documentos exigidos e convergência entre os valores emitidos e registrados pelas empresas, o conselheiro votou pela regularidade da celebração e execução do Contrato Administrativo.
Por fim, o conselheiro Marcio Monteiro relatou cinco processos em pauta. Votou como irregular o processo TC/9148/2014 que diz respeito ao Contrato Administrativo n.º 37/2014, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Anastácio e Michael Bureman dos Santos-ME, com o objetivo de contratação de empresa para organizar e realizar a "IX Festa da Farinha" no município, com apresentação de artistas, contratados pelo montante de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais). Foram observadas irregularidades no processo licitatório e na formalização do contrato, como cobrança excessiva pela cópia do edital e de cláusulas que restringiram a competitividade, além da falta de comprovação do gestor pela realização efetiva dos serviços contratos. Pelas infrações às normas legais, o conselheiro determinou a aplicação de multa de 50 UFERMS (R$ 1.438,50) ao Sr. Douglas Melo Figueiredo, prefeito do município à época e responsável pelo Contrato Administrativo em questão juntamente com seu processo licitatório.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.