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27.03.2019 - 10:15

Conselheiros do TCE-MS apreciam prestações de contas

TCE
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Conselheiros do TCE-MS apreciam prestações de contas

A sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, 26 de março, julgou 48 prestações de contas, dentre elas, convênios, licitações e contratos administrativos. Na sessão presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro, foram aplicadas multas que totalizaram o valor de 560 UFERMS, o que contabiliza o montante de R$ 15.450,40. Esteve presente, também, o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo.

Trinta prestações de contas foram relatadas pelo Conselheiro Waldir Neves. Dentre elas, o processo TC/9780/2018, que recai sobre a contratação de empresa para pavimentação asfáltica com CBUQ no município de Costa Rica. O procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Tomada de Preços nº 11/2018 e da formalização do Instrumento de Contrato de Obra nº 3456/2018 celebrado entre a prefeitura e a empresa TDC Engenharia Eireli. Após análise dos documentos abrangendo os atos praticados na primeira e na segunda fase, verificou-se que foram observadas as disposições regimentais durante todo o processo. O processo está instruído com a autorização para licitar, ato de nomeação do pregoeiro e equipe de apoio, edital e seus anexos aprovados pela assessoria jurídica, comprovante da publicação do edital resumido na imprensa oficial, documentos de habilitação das licitantes, ata de deliberações do pregão e dos atos de adjudicação e homologação do resultado. O extrato do contrato foi devidamente publicado na imprensa oficial dentro do prazo legal. O voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.

Já o procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 65/2017, relatado no processo TC/24079/2017, da formalização da Ata de Registro de Preços n.º 21/2017da Prefeitura Municipal de Cassilândia tem por objeto o registro formal de preços para aquisição de material desportivo. No curso do exame, após diligências regimentais, constataram-se algumas irregularidades, dentre elas a ausência do ato que criou a imprensa oficial do município, bem como a sua publicação, e ausência de parecer jurídico. Por todo o exposto, o conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade do procedimento, porquanto realizado sem a observância dos requisitos formais e materiais em face da ausência de parte dos documentos de habilitação reclamados no edital licitatório. Aplicou, também, multa no valor equivalente a 50 UFERMS (R$ 1.379,50), imputada ao ordenador de despesas, Jair Bono Cogo.

O Conselheiro Marcio Monteiro ficou a cargo de dez processos. Um deles, o processo TC/13992/2017, trata-se do contrato administrativo nº 037/2017, celebrado entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados e Empresa Vialux Produtos para Sinalização e Segurança Viária - EIRELI, objetivando a aquisição de material de sinalização e afins para atender a sinalização de trânsito horizontal em cumprimento a Lei Federal n.º 9503/97. Toda a documentação apresentada foi analisada e considerada como regular e legal, visto que os documentos encaminhados demonstraram que a contratação pública encontra-se em conformidade com a legislação de regência.

Oito processos foram apreciados pelo Conselheiro Flávio Kayatt. Cita-se o TC/6421/2018, que se trata da prestação de contas referente ao Pregão Presencial nº 6/2018 e Ata de Registro de Preço nº 3/2018 celebrado entre o município Anastácio, e as empresas F. C. Sobral - Artigos do Vestuário – ME; G & L Indústria e Comercio Ltda – EPP; Joyce Caroline da Conceição Confecções e Ribeiro e Gomes Ltda, tendo por objeto a aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino, uniformes para os programas socais da Secretaria Municipal de Assistência Social, uniformes e camisetas de programas sociais para as diversas secretarias do município. Analisada a prestação de contas em julgamento, o conselheiro verificou que os documentos relativos à licitação e a formalização da Ata de Registro de Preço estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes. Diante disso, o voto do conselheiro foi no sentido de declarar sua regularidade.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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