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16.10.2019 - 09:11

Conselheiros da Primeira Câmara votam apenas dois processos como irregulares

TCE
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Conselheiros da Primeira Câmara votam apenas dois processos como irregulares

Na Sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (15/10), os Conselheiros do Tribunal de Contas, Waldir Neves, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt apreciaram vinte e seis processos relacionados aos jurisdicionados de suas relatorias, dos quais, apenas dois foram considerados irregulares. Também esteve presente na sessão o procurador-geral adjunto do Ministério Público de contas, José Aêdo Camilo proferindo seus pareceres.

Relatados pelo conselheiro e presidente da sessão, Marcio Monteiro, os processos TC/19783/2016 e TC/9647/2015, ambos do município de Nioaque, que têm como objetos: ata de registro de preços para futura aquisição de medicamentos para atender a secretaria municipal de saúde e contratação pública de transporte escolar rodoviário dos alunos da zona rural da rede pública, respectivamente, apresentaram irregularidades em termos aditivos e de execução financeira, resultando em multas de 100 UFERMS (R$ 2.877) ao prefeito municipal, à época, Gerson Garcia Serpa.

O Conselheiro Waldir Neves apresentou relatórios e votos em dez processos, sendo que no TC/12922/2017, sobre o Contrato Administrativo nº 74/2017, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba e a empresa Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, para aquisição de medicamentos em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíba, foram notadas ausência de certidões e atestos. Por este motivo, o Conselheiro Relator votou pela regularidade com ressalva do processo, recomendando a observância da exigência de apresentação dos documentos obrigatórios.

Entre os dez processos relatados pelo Conselheiro Flávio Kayatt, o TC/1539/2018 refere-se à regularidade do Contrato Administrativo n. 11/2017, celebrado entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa W.R.A Parra Brasil Eireli-EPP, e de sua execução financeira, tendo como objeto a aquisição de kits de natal especial, contendo gêneros alimentícios, destinados aos servidores públicos municipais de Corumbá. Por apresentar harmonia entre os valores apresentados em notas e por documentos e conformidade com as disposições da Lei, o voto do relator foi pela regularidade da celebração do Contrato, bem como sua execução financeira.

Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.  

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