Notícia
Conselheiros da 2ª Câmara aplicam mais de 23 mil em multas aos gestores públicos
A Sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta terça-feira (24/05), foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, composta pela conselheira Marisa Joaquina Serrano e pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior. Os conselheiros analisaram um total de 60 processos entre regulares e irregulares, sendo destes: 39 regulares e 21 irregulares, com multas aos gestores públicos, que totalizaram em 1.003 Uferms (23.700,89).
Iran Coelho das Neves – o conselheiro analisou um total de 20 processos todos julgados irregulares. Ao relatar em Destaque o processo TC/23698/2012, do Contrato Administrativo Nº 58/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado e a empresa H. L. Locadora de Máquinas e Veículos LTDA., cujo objeto de contrato foi à locação de máquinas e caminhões para coleta de lixo, decidiu pelo julgamento irregular e ilegal o procedimento licitatório do Pregão Presencial Nº 017/2012 e a formalização do Contrato Administrativo Nº 058/2012. Foi aplicada a multa total no valor de 90 Uferms (R$ 2.126,70). Desta multa, 60 Uferms (R$ 1.417,80) sob a responsabilidade do Ex-prefeito André Alves Ferreira, pela infração à norma legal representada pela não observância das normas legais atinentes à contratação, e mais 30 Uferms (R$708,00) responsabilizando Vagner Gomes Vilela, Prefeito à época pela sonegação de documentos, nos termos do art. 42, IV, da Lei Complementar Nº 160/2012.
Marisa Serrano – de acordo com a relatoria da conselheira foram analisados 30 processos regulares. Cujo destaque vai para o processo TC/6682/2015, de Pregão Presencial Nº 26/2014, celebrado pelo Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, onde o objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos para atender usuários do Sistema Único de Saúde que são atendidos no Pronto Socorro Municipal. A conselheira declarou regular e legal, o procedimento licitatório e aplicou multa no valor correspondente a 30 Uferms (R$708,90), responsabilizando a Ordenadora de Despesas, Dinaci Vieira Marques Ranzi, Secretária Municipal de Saúde, à época.
Osmar Domingues Jeronymo – o conselheiro analisou 10 processos: nove regulares e um irregular. Onde vale o destaque o processo TC/76065/2011, onde o objeto do assunto é a Ata de Registro de Preços Nº 2/2011, na modalidade Pregão Presencial Nº 50/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mundo Novo e a empresa Almeida & Secco Ltda-ME., cujo objeto de licitação é a aquisição de materiais diversos para execução de obra de microdrenagem urbana. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade dos 1º e 2º Termos Aditivos à Ata de Registro de Preços, decorrente ao procedimento licitatório, e aplicou multa equivalente ao valor de 80 Uferms (R$1.890,40), responsabilizando Antonio Cavalcante, Prefeito à época, sendo 30 Uferms em razão da remessa intempestiva de documentos e 50 Uferms em virtude da irregularidade na prestação de contas deixando de observar as normas legais e regulamentares pertinentes.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.