Notícia
Conselheiros da 1ª Câmara aplicam mais de R$ 9 mil em multas aos gestores públicos
Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (21/02), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros analisaram um total de 65 processos, sendo: um irregular e 64 regulares. E ainda aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 370 Uferms (R$ 9.039,10). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas José Aedo Camilo.
José Ricardo Pereira Cabral – ao conselheiro coube fazer a analise de 10 processos, sendo: nove regulares e um irregular. O processo TC/8907/2010, refere-se à polêmica da obrigatoriedade ou não da prestação de contas da execução financeira do Contrato Administrativo nº29, de 2010, celebrado ente o Município de Ladário e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), que teve como objeto a prestação de serviços técnicos especializados destinados à realização de concurso público de provas e títulos, para o provimento de cargos efetivos do Quadro da Prefeitura Municipal de Ladário. O conselheiro declarou a irregularidade da execução financeira da contratação, pela falta de comprovação da execução financeira, com a demonstração de documentos referentes à receita arrecadada com as taxas de inscrição no concurso público, e as despesas efetuadas com a realização do concurso. E ainda aplicou multa no valor de 100 Uferms (R$ 2.443,00), responsabilizando José Antônio Assad e Faria, prefeito municipal de Ladário na época dos fatos, pelas irregularidades apontadas acima.
Ronaldo Chadid – o conselheiro analisou um total de 25 processos, todos regulares. O processo TC/7080/2013 refere-se em exame a execução financeira do Contrato Administrativo nº12/2013, celebrado entre o Município de Anastácio e a empresa Kampai Motors Ltda., visando à aquisição de veiculo, tipo Pick-up cabine dupla, para a Secretaria de Saúde do Município. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade da execução financeira do Contrato Administrativo nº12/2013, e ainda aplicou multa regimental ao ex-prefeito, Douglas Melo Figueiredo, no valor correspondente a 30 Uferms (R$ 732,90) em razão da remessa dos documentos referentes à execução financeira fora do prazo previsto.
Jerson Domingos - sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 30 processos, todos regulares. O processo TC/93438/2011, refere-se a analise dos 1º ao 6º termos aditivos e execução contratual, originários do contrato administrativo nº15/2011, celebrado entre a Câmara Municipal de Maracaju e o escritório de advocacia Ferreira & Mattos Sociedade de Advogados, tendo como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria. O conselheiro votou pela regularidade da formalização dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato Administrativo nº15/2011. Pela aplicação de multa aos interessados com a seguinte distribuição: 10 Uferms (R$244,30), para Ocliane Sanches do Nascimento, ex-presidente da Câmara Municipal de Maracaju, pela remessa intempestiva do 1º e 3º Termos Aditivos; 10 Uferms (R$244,30), para Edio Antonio Resende de Castro, ex-presidente da Câmara Municipal, pela omissão em prestar esclarecimentos às solicitações desta Corte de Contas e 10 Uferms (R$244,30) para Hélio Albarello, atual Presidente da Câmara, pela omissão em prestar esclarecimentos à solicitações desta Corte de Contas.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.