Notícia
Conselheiros da 1ª Câmara aplicam 1.817 Uferms em multas
Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (27/09), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Os conselheiros analisaram um total de 130 processos, entre irregulares e regulares. Aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 1.817 Uferms (R$ 44.116,76). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
José Ricardo Pereira Cabral – ao conselheiro coube fazer a analise de 41 processos, todos regulares. O processo TC/5567/2015, refere-se os autos da prestação de contas referente ao Contrato Administrativo nº 185/2014, celebrado entre o Município de Maracaju e a empresa Gabriel Marcondes de Lima – ME, para o fornecimento de serviços médicos complementares aos usuários do Sistema Único de Saúde, atendidos no município. O conselheiro declarou a regularidade do Contrato Administrativo nº 185/2014 e também da execução financeira da contratação.
Jerson Domingos - sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 40 processos, sendo que: 36 regulares e quatro irregulares. O processo TC/20118/2012, refere-se os autos da análise da formalização do 1º Termo de Supressão e do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 14/2012 e de sua execução financeira, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e o Auto Posto Mais Você Ltda., tendo por objeto a aquisição de parcelada de combustíveis, óleo diesel, gasolina comum e álcool para atender os veículos oficiais das Secretarias Municipais. O conselheiro votou pela irregularidade da formalização 1º Termo de Supressão e do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 14/2012 e de sua execução financeira e ainda aplicou multas responsabilizando, Wiliam Douglas de Souza Brito, prefeito municipal à época, assim discriminada: 30 Uferms (R$ 728.40) pela remessa intempestiva dos documentos referentes à execução financeira do contrato ao Tribunal de Contas, e 100 Uferms (R$ 2.428,00) pela grave infração à norma legal.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.