Notícia
Censo Cadastral Previdenciário dos membros e servidores públicos é instituído pelo MPE
Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (DOMP-MS), desta quarta-feira (8/6), a Portaria nº 1632/2016-PGJ, de 3.6.2016, que dispõe sobre o Censo Cadastral Previdenciário dos membros e servidores públicos, titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV).
A coleta de dados, de caráter obrigatório, será realizada no período de 13 de junho a 29 de julho de 2016, nas comarcas especificadas no Anexo XIII da Portaria 1632/2016-PGJ.
De acordo com a portaria, o segurado que não comparecer para realizar o censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados, a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recenseamento.
O bloqueio será precedido de publicação no DOMP da lista nominal dos segurados ausentes, concedendo-lhes o prazo de 30 dias para regularizar a situação cadastral do censo previdenciário.
Após seis meses de bloqueio, será suspenso o pagamento da remuneração ou dos proventos da aposentadoria e pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo comparecimento pessoal do segurado ao local indicado, mediante a apresentação do original ou da cópia autenticada dos documentos discriminados no Anexo I da portaria, acompanhados de cópia simples, após prévio agendamento realizado pelo "site" www.censo.ms.gov.br.