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Aumento de gestores externos nos quadros da Petrobras no exercício de gerências executivas deve ser transitório
Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possível irregularidade cometida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) ao aumentar de 20% para 40% o percentual máximo de gestores externos nos seus quadros no exercício da titularidade de gerências executivas e gerais.
Para o TCU, a contratação externa deve ser excepcional e a critério do Conselho de Administração da companhia, pois a regra é a ocupação de cargos por integrantes do quadro próprio de pessoal. O estatuto social da Petrobras tem, no entanto, previsão de excepcionalidade em três acepções: de valor numérico, de circunstância excepcional e de temporariedade.
Sob a dimensão circunstancial, a Petrobras demonstrou, após ser questionada pelo Tribunal, a necessidade de contratação de profissionais externos a partir das carências do seu quadro de pessoal.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, comentou que “toda e qualquer contratação externa para os cargos de gerente executivo e de gerente geral necessita de demonstração de que não há nos quadros da companhia recursos humanos com as competências necessárias ao desempenho demandado pelo cargo”.
A ampliação do percentual para 40% não significaria, assim, extrapolação da excepcionalidade disposta no estatuto social da Petrobras, desde que comprovadas a necessidade e a realização de procedimentos documentados e passíveis de fiscalização.
Dessa forma, o TCU informou à Petrobras que a majoração para 40% do número de funções por recrutamento externo somente é aceitável em situação adversa dentro do conceito de excepcionalidade situacional. A medida deve ser transitória, necessariamente justificada e correlacionada à extensão do limite adotado.
O Tribunal recomendou à estatal, entre outras medidas, que o aumento percentual seja acompanhado de ações para o aperfeiçoamento do desenvolvimento profissional e do plano sucessório da Petrobras, a fim de aumentar a oferta de mão de obra de empregados próprios com condições de ocupar funções gerenciais.