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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

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26.04.2019 - 10:15

Auditoria Operacional do TCE detecta “grau alto” de suscetibilidade a fraude e corrupção em organizações públicas do MS

TCE
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Auditoria Operacional do TCE detecta “grau alto” de suscetibilidade a fraude e corrupção em organizações públicas do MS

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovaram em sessão plenária, realizada na manhã desta quarta-feira, 24 de abril, o processo de relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, TC/2830/2019, referente à Auditoria Operacional realizada em 16 organizações públicas estaduais e 198 organizações públicas dos municípios de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de avaliar a suscetibilidade ao risco de ocorrência de fraude e corrupção nessas instituições, que possuem poder de compra anual superior a 7 bilhões de reais.

De acordo com o relatório-voto do conselheiro Ronaldo Chadid, o trabalho inédito é fruto de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), para fiscalização da aplicação de recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais do MS, por meio da implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum.

Órgãos de controle como a Controladoria-Geral da União no Estado de Mato Grosso do Sul (CGU-MS), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS) e a Controladoria-Geral do Município de Campo Grande (CGM) também somaram esforços na parceria, que avaliou se as organizações públicas do Estado possuem a estrutura de combate à corrupção compatível com o seu poder de compra e de regulação; a avaliação, ainda, veio com o intuito de propor medidas estruturantes que possibilitem a diminuição dos casos de fraude e corrupção que, além de causarem prejuízo financeiro, impedem o progresso social e abalam a credibilidade das instituições públicas do Estado.

Os critérios de avaliação indicados no relatório de auditoria teve como base o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU, passando pela Metodologia de Mapeamento de Riscos da Administração Pública da CGU, e ainda os parâmetros internacionais de avaliação de risco.

De acordo com o relatório do processo TC/2830/2019, os trabalhos realizados levaram a conclusões preocupantes quanto ao cenário de suscetibilidade das instituições públicas do Estado a casos de fraude e corrupção. O relatório apontou que a maior parte das organizações públicas estaduais e municipais do MS não adota nenhuma prática preventiva de combate ao surgimento de casos de fraude e corrupção. Não possuem capacidade para identificar casos em andamento, e sequer conseguem investigar e responsabilizar os envolvidos nos casos que tenham conhecimento. Prova disso são os 444 casos descobertos pela Polícia Federal nos últimos três anos, sem que a organização vítima pudesse identificá-los por meios próprios.

Consta no relatório, quando comparadas, as organizações públicas estaduais se mostraram um pouco menos frágeis em relação ao risco de incidência de casos de corrupção. No entanto, apenas 6% das organizações públicas estaduais apresentou uma situação considerada “aceitável” no combate à fraude e à corrupção.

Em relação aos municípios, a auditoria operacional constatou que todos apresentaram suscetibilidade à corrupção em grau “alto” ou “muito alto”, tanto na avaliação do poder executivo, quanto no poder legislativo. A situação não é melhor na Capital do Estado, onde vive a maior parte da população, visto que mais de 85% das organizações públicas municipais de Campo Grande apresentaram suscetibilidade acima do padrão tido como “aceitável”.

O relatório apontou que a causa para o alto nível de suscetibilidade à corrupção de grande parte das instituições públicas de Mato Grosso do Sul decorre direta e proporcionalmente devido ao baixo nível de adesão das organizações avaliadas às boas práticas de prevenção, detecção, investigação, correção, e monitoramento, que compõem o “Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção”, elaborado pelo TCU. Os números mostram que 76% das organizações estaduais e municipais avaliadas apresentaram nível apenas inicial ou básico de aderência às boas práticas. Somente 1% apresentou nível de aderência geral aprimorado. E nenhuma o nível avançado.

No relatório, o conselheiro Ronaldo Chadid destacou que as falhas estruturais se agravam com a constatação de que, dos 1.141 gestores pesquisados, que fazem parte do primeiro e segundo escalão, destes, 648 não possuem formação acadêmica, experiência técnica ou gerencial compatível com a natureza e complexidade do cargo que exercem. E, dentre eles, há pelo menos 15 casos de dirigentes com histórico de delitos éticos, administrativos e até mesmo criminais. E ainda 11 ordenadores de despesas que no exercício de seus mandatos tiveram suas contas rejeitadas TCE-MS.

De acordo com o voto do conselheiro, em razão das evidências e das conclusões expostas no relatório de auditoria, Ronaldo Chadid acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e apoiou as proposições formuladas pela equipe técnica e propôs ao Tribunal Pleno algumas ações, tais como: Recomendar aos órgãos Estaduais e Municipais, a adoção de medidas como, implementar as boas práticas de combate à fraude e corrupção, dispostas no Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU e nos parágrafos 81e 108 do Relatório de Auditoria; de maneira proporcional ao seu poder de compra ou de regulação, conforme diagnóstico individual a ser enviado pelo TCE-MS; Seguir os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para o preenchimento dos cargos em comissão, conforme as diretrizes estabelecidas no Decreto Federal n. 9.727, de 15 de março de 2019.

Implementar os instrumentos de gerenciamento de riscos e sistema de integridade, estabelecidos no artigo 17, do Decreto Federal n. 9203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Criar e aperfeiçoar os Canais de Ouvidoria, especialmente o serviço de ouvidoria do servidor, instituído pela Emenda Constitucional Estadual n°. 74, de 02 de agosto de 2016, a fim de contribuir com a comunicação de irregularidades no âmbito da administração pública e possibilitar a adoção de medidas corretivas visando à promoção de mitigação do dano e a devida sanção aos responsáveis no caso concreto, oportunizando aos servidores, beneficiários de programas, usuários de serviços públicos e fornecedores ou qualquer outra parte interessada da organização a mensagem para que ela não se omita perante a ocorrência de fraude e/ou corrupção.

Adotar medidas em suas estruturas internas para efetivação da responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas com relacionamento com o Poder Público pela prática de atos contra a Administração, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada em âmbito Estadual através do Decreto n° 14.890, de 11 de Dezembro de 2017.

Disponibilizar para acesso público no portal do TCE-MS, cópia do Acórdão a ser prolatado nesta sessão, bem como do Relatório da Unidade Técnica e do diagnóstico; Dar conhecimento do Acórdão e do Relatório da Unidade Técnica ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e de seus municípios, à Rede de Controle do Estado, além dos órgãos parceiros como o TCU, CGU-MS, CGE-MS e CGM - Campo Grande, dando ampla divulgação interna junto às unidades técnicas do TCE interessadas; Autorizar a Gerência de Auditoria Operacional (GAO) a proceder ao monitoramento das deliberações que vierem a ser prolatadas no presente processo.

Vale lembrar que os auditores de controle externo que fizeram parte desta Auditoria são: Haroldo Oliveira de Souza, Hebert Covre Lino Simão, Telma Yule de Oliveira Zaffanelli, Valéria Saes Cominale Lins, Itamar Kiyoshi da Silva Kubo, Ricardo Ferreira Arruda, Diogo Santana Salvadori e José Ricardo Paniágua Justino, coordenador dos trabalhos da Auditoria Operacional, foi um dos vencedores do Prêmio ReconheSer 2018, oferecido pelo TCU, pela participação na construção da metodologia denominada, “Metodologia de Apuração do Grau de Aderência das Organizações Públicas a Práticas de Combate à Fraude/Corrupção do Referencial do TCU”.

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