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Notícia

29.10.2020 - 08:16

Atuação da AGU garante validade de ato que cria estação ecológica no Piauí

AGU
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Atuação da AGU garante validade de ato que cria estação ecológica no Piauí

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça a validade de decreto que cria a Unidade de Conservação da Estação Ecológica de Uruçuí-Una, no Piauí. Duas Ações Declaratórias de Inexistência de Relação Jurídica foram movidas por pessoas que alegavam serem donas de terrenos localizados na região.

Os autores afirmavam que o ato normativo que cria a Estação Ecológica teria caducado. Eles pediram à Justiça Federal do Piauí para continuar explorando as fazendas Rafaela e São Luís, de 4 mil hectares, e a Fazenda Evereste, que possui mil hectares. Os territórios ficam no município de Santa Filomena (PI). As ações foram movidas contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A AGU sustentou, porém, que a regra de caducidade não pode ser aplicada em decretos expropriatórios destinados a unidades de conservação de domínio público. Segundo Caio Coelho Nogueira, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal do Piauí, o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações atende a desapropriações por utilidade pública como uma previsão geral.

Ele revela que os autores sequer demonstraram a posse legítima da área, tendo sofrido, inclusive, o bloqueio da matrícula dos imóveis, com origem fraudulenta. “A AGU conseguiu demonstrar que esse prazo geral de caducidade não se coaduna com os aspectos finalísticos, sociológicos e de proteção jurídica conferidos a essas unidades de conservação. O ICMBio constatou também que não havia nenhuma atividade econômica sendo desenvolvida antes da criação da unidade de conservação”, explica.

A Advocacia-Geral da União argumentou que os autores cometeram uma série de infrações ambientais. Caio Nogueira acrescenta que, além do desmatamento, os supostos proprietários cercaram a área e impediram o acesso de servidores do ICMBio e de brigada de incêndio destinada a combater fogo no local. Dessa forma, disse a AGU, não se pode falar em pagamento de indenização, como alegado pelos autores das ações.

A Justiça Federal do Piauí julgou improcedentes os pedidos, declarando a plena validade do decreto. O Procurador Federal destaca a importância da decisão para a segurança jurídica do tema e para a sociedade em geral. “Essa é uma agenda ambiental essencial para a região. A AGU viabilizou a consolidação de uma promessa constitucional que se revela como verdadeiro direito fundamental, que é o direito à integridade do meio ambiente, competindo a todos defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, elogia.

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