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06.08.2021 - 13:21

Atuação da AGU garante contratação de estudos necessários ao processo de desestatização da Eletrobras

AGU
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Atuação da AGU garante contratação de estudos necessários ao processo de desestatização da Eletrobras

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a realização de um pregão eletrônico lançado pelas Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) para a contratação de serviços especializados de avaliação econômico-financeira (valuation) das empresas Eletrobras Termonuclear e Itaipu Binacional.
A realização do Pregão Eletrônico nº 09/2021 foi questionada por meio de uma ação popular ajuizada contra as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e a União. Os autores pediam a suspensão do edital alegando incompetência da empresa estatal para a contratação dos serviços e afirmando que estudos semelhantes já haviam sido contratados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é o agente responsável por gerir os processos de desestatização. O pedido de liminar chegou a ser deferido em 1ª instância, mas após recurso da Eletrobras, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deferiu parcialmente o pedido, autorizando a realização do pregão, mas proibindo a adjudicação do objeto contratual.
A Advocacia-Geral, então, ingressou no processo como assistente jurídico da Eletrobras requerendo a reconsideração das decisões. Por meio da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, a AGU afirmou que não existia duplicidade nos estudos realizados pelo BNDES e aqueles que seriam contratados pelo Pregão questionado, já que eles possuem escopos e objetivos diferentes.
Explicou que embora a Eletrobras tenha como acionista majoritária a União, ela é uma sociedade de economia mista com capital aberto e ações negociadas em bolsa, o que atrai, por exemplo, a incidência das normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários e de órgãos de regulação do mercado de valores mobiliários no exterior. Assim, a contratação dos serviços serviria para a precificação dos ativos relacionados à Eletrobras Termonuclear e a Itaipu Nacional que serão segregados e retirados do patrimônio da Eletrobras no momento da reorganização societária.
Enfatizou, ainda, que a administração da Companhia tem o dever de elaborar proposta a ser submetida à deliberação de sua assembleia-geral de acionistas e que os estudos objetivam subsidiar os órgãos de direção e administração da Eletrobras.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acatou os argumentos da AGU e atribuiu efeito suspensivo integral ao recurso, o que permitiu a conclusão do Pregão. “É uma decisão importante porque o cronograma para a realização da desestatização da Eletrobras tem fases bem marcadas e definidas, e um eventual atraso em uma fase pode gerar um efeito cascata de atrasar todas as fases subsequentes”, explicou o Advogado da União João Paulo Lawall Valle. “Então, essa é a principal importância: garantir que o cronograma de desestatização ocorra da forma que foi planejado com atrasos mínimos que não inviabilizem a realização nas datas previstas”, concluiu

 

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