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19.03.2021 - 09:19

Atuação da AGU evita prejuízo de R$ 2 milhões à Imbel

AGU
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Atuação da AGU evita prejuízo de R$ 2 milhões à Imbel

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em conjunto com a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) em ação que pedia a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias de seus trabalhadores. Graças à atuação da AGU, o entendimento do plenário do TST poderá a ser aplicado em centenas de processos semelhantes, evitando prejuízos de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres públicos.

O caso teve início quando um funcionário da empresa estatal entrou com Reclamação na Justiça do Trabalho alegando que, como não recebeu a remuneração das férias no prazo previsto pela legislação (art. 145 da CLT), deveria receber o dobro da parcela.

Após decisões desfavoráveis no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 1ª e em 2ª instância, a Imbel obteve vitória na 8ª Turma do TST. Como o reclamante interpôs embargos à Subseção I de Dissídios Individuais (SBDI-1), a Imbel solicitou o auxílio da AGU.

Admitida como assistente da estatal, a AGU argumentou que as férias foram concedidas dentro do prazo legalmente previsto. Segundo a Advocacia-Geral, um equívoco operacional no sistema fez com que a empresa atrasasse em dois dias o pagamento das férias, mas a finalidade social da norma trabalhista foi atendida porque o funcionário recebeu os valores exatamente no dia que entrou de férias.

O Advogado da União Daniel Costa Reis, do Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União, explica que não houve prejuízos ao empregado. “A AGU sustentou que a norma precisaria ser interpretada teleologicamente de acordo com os fins sociais a que se destina. Não haveria razoabilidade e proporcionalidade, no sentido de adequação entre meios e fins, em você pagar remuneração das férias em dobro pelo atraso de dois dias que acabou não resultando em prejuízo”, afirma.

Quando a Subseção I da SDI formava maioria para acolher os argumentos da AGU, o caso foi transferido para o plenário do TST. Daniel Reis lembra que o caso tem efeito multiplicativo, e que o entendimento do Pleno da Corte Superior Trabalhista será aplicado a centenas de outras ações ajuizadas contra a estatal.

“A partir daí, a causa ganhou uma relevância ainda maior do que já tinha. Se ela já estava na SDI I, que é o órgão de uniformização interna do TST, composto por 14 ministros, passou a ser de incumbência do tribunal pleno, com 27 ministros”, detalha o Advogado da União, ressaltando que os cerca de 230 processos movidos contra a Imbel tinham potencial de causar impacto econômico negativo de R$ 2 milhões.

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da empresa por 15 votos a 10, evitando os prejuízos ao caixa da Imbel. Em sustentação oral feita por videoconferência diante dos ministros da corte, Daniel Reis enfatizou que o empregado tinha recursos suficientes para usufruir das férias de modo satisfatório.

“Na data do início das férias, havia remuneração mensal, havia remuneração do salário correspondente ao mês das férias antecipado, e mais o terço constitucional”, disse.

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