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Atuação da AGU assegura legalidade de atos administrativos que qualificaram fundação como Oscip
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade dos atos administrativos que concederam e prorrogaram a qualificação da Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologia de Processos (SDTP) como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
A Fundação é pessoa jurídica de direito privado, dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, sem fins lucrativos; que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento da capacitação nacional, por meio do contínuo aperfeiçoamento das instituições e do conhecimento relacionados com as áreas e atividades de Aviação Civil, Navegação Aérea, Infraestrutura Aeroportuária, Meio Ambiente, Transporte Aéreo e Defesa.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) pedia na Justiça a declaração de nulidade dos atos administrativos da União e da qualificação da Fundação como Oscip, assim como a nulidade de determinados Termos de Parceria firmados pela Fundação com o Poder Público. O MPF alegava que a qualificação da Fundação como Oscip teria se baseado em declaração inverídica quanto ao exercício de atividades ligadas à preservação, conservação e defesa do meio ambiente, uma vez que a Fundação teria como foco a atividade aeronáutica em geral e que, assim, não poderia firmar parcerias com o Poder Público.
Mas a AGU, por meio da Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria Regional da União da 3ª Região e da Procuradoria-Seccional da União em São José dos Campo, demonstrou que os atos administrativos que qualificaram a Fundação como Oscip foram proferidos e deferidos por autoridade com competência prevista em lei, não cabendo o questionamento do mérito ou controle de legalidade de ato regularmente proferido pela própria Administração Pública Direta.
Explicou que para a obtenção da qualificação como OSCIP, é necessário que a entidade formule requerimento dirigido ao Ministério da Justiça, acompanhado de documentos especificados na Lei nº 9.790/1999. A outorga da qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei, não cabendo, assim, juízo de oportunidade e conveniência por parte da Administração para avaliar se deve, ou não, deferi-la.
A Advocacia-Geral acrescentou que a Fundação executou diretamente diversos projetos, antes mesmo da sua qualificação como Oscip, com objetivos sociais e ambientais, principalmente com o desenvolvimento de tecnologias direcionadas para otimização do tráfego aéreo, o uso racional dos aeroportos, o menor consumo de combustível e, por conseguinte, a redução da emissão de gases poluentes na atmosfera e a redução da poluição sonora.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou os argumentos da AGU, afirmando a legalidade dos atos e dos Termos de Parceria firmados. “A decisão reconheceu o serviço prestado pela Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologia de Processos, que contribui para a eficiência e segurança da navegação aérea e do meio ambiente, tendo sido de grande interesse e relevância para a Administração. Também confere segurança jurídica às decisões administrativas tomadas pela Administração Pública Direta, dentro dos limites da legitimidade e legalidade”, explicou o Advogado da União Artur Castro.