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Após denúncias, senadores pedem prisão de quem eleva preço em calamidade
Quatro projetos de lei do Senado buscam punir comerciantes que elevem o preço de produtos ou serviços durante estado de calamidade ou situação de emergência. As penas podem chegar a seis anos de prisão. As matérias foram apresentadas a última semana pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Fabiano Contarato (PT-ES), Magno Malta (PL-ES) e Styvenson Valentim (Podemos-RN). Os textos ainda serão distribuídos para as comissões permanentes da Casa.
Os projetos são uma reação a denúncias de alta abusiva de preços ocorrida após a enchente que matou 65 pessoas e deixou outras 2,4 mil desabrigadas ou desalojadas no litoral norte de São Paulo.
O primeiro projeto (PL 618/2023), do senador Alessandro Vieira, muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137, de 1990). A proposição considera prática abusiva e crime contra as relações de consumo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços durante ocasiões de calamidade pública, endemias, epidemias e pandemias declaradas pelo poder público. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão mais multa.
“Os desastres provocados pelas chuvas colocaram em evidência a prática altamente condenável de elevação de preços de produtos e serviços em virtude da superveniência de calamidade pública e eventos congêneres. Em outras palavras, justamente no período em que determinados produtos e serviços se tornam mais necessários à população vulnerabilizada por desastres naturais e sanitários, assiste-se a um aumento descabido em seus valores, inviabilizando o acesso e a manutenção da dignidade dessa mesma população”, argumenta Alessandro Vieira.
O PL 650/2023, do senador Fabiano Contarato, altera os mesmos dispositivos. Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor já proíbe ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. E salienta que o projeto de lei pune especificamente quem promove os aumentos “de forma desproporcional” durante calamidade pública ou situação de emergência.
“Consta a informação de que um único galão de água, que custa entre R$ 10 e R$ 15, estava sendo vendido por R$ 40. O café, normalmente vendido por R$ 17, estava pelo dobro do preço. Outros produtos essenciais também tiveram aumento desproporcional sem nenhuma justificativa. Esta proposição tem como finalidade criminalizar a conduta do indivíduo que se vale de uma tragédia humanitária para seu enriquecimento ilícito, diante da sua prática abusiva e imoral”, justifica Contarato.
O senador Magno Malta é autor do PL 658/2023. O texto inclui um novo artigo na Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária para punir quem eleva sem justa causa o preço de produtos ou serviços em situações de emergência, calamidade ou pandemia. A pena prevista também é de dois a cinco anos de prisão.
A diferença é que o projeto sugere alguns critérios para que se caracterize a imposição de preços excessivos ou o aumento injustificado. Entre esses parâmetros, deve se observar o custo dos insumos, o preço em mercados competitivos comparáveis e a existência de acordo que resulte em majoração do preço.
“Apesar de a livre concorrência ser um dos princípios da atividade econômica, não há como negar que é frequente a sua violação, muitas vezes pela manipulação de preços, outras pela formação de cartel, e a lista de artifícios para violá-lo é grande. Importante ressaltar que o texto proposto não incrimina a simples elevação abusiva de preços, mas condiciona à observância de critérios estabelecidos anteriormente na Lei 8.884, de 1994, e revogados pela Lei 12.529, de 2011”, explica Magno Malta.
O PL 659/2023 foi proposto pelo senador Styvenson Valentim, que sugere uma mudança no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o projeto, a alta abusiva de preços em estado de calamidade, emergência ou desastre ambiental deve ser punida com pena de dois a seis anos de prisão.
“Os brasileiros assistem, estarrecidos, aos atos de comerciantes oportunistas que, sem qualquer pudor, se locupletam dos escassos recursos das pessoas vitimadas pelo desastre ambiental ocorrido no litoral norte de São Paulo. Se já não fossem as dezenas de mortes e a perda do patrimônio acumulado por toda uma vida, a população local tem que conviver com a ação de indivíduos que se aproveitam da tragédia para explorar o próximo e enriquecer. O Poder Legislativo não pode assistir a tais cenas sem agir”, afirma o parlamentar.
Fonte: Agência Senado