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AGU reverte sentença que privilegiava escola na divulgação dos resultados do ENEM
A Advocacia-Geral da União reverteu uma decisão judicial que obrigava o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a modificar a divulgação dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019.
A divulgação do Exame foi questionada na justiça por um colégio particular do Recife (PE) que ajuizou uma ação para determinar ao Inep a divulgação dos microdados do Enem 2019, considerando apenas o quantitativo dos estudantes regularmente matriculados no 3° ano do Ensino Médio da escola. Segundo a instituição, ao contabilizar a totalidade dos alunos que fizeram o Enem, o Inep não fez distinção quanto ao ano letivo, incluindo no resultado final o desempenho dos alunos do 1º e do 2º anos. Isso teria provocado a “redução do ranking da escola” e a violação da própria finalidade do exame que é a certificação do nível de conclusão do ensino médio.
Em primeira instância, o pedido foi aceito pela 10ª Vara Federal de Pernambuco. Mas a Advocacia-Geral, representando o Inep, por meio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A Procuradoria sustentou que a divulgação do ENEM alcança todas as instituições de ensino, indistintamente, sendo papel do INEP divulgar os resultados considerando o número de matrículas e a taxa de participantes por escola, pois não há impedimento quanto à participação dos demais estudantes do 1º e 2º anos.
A Procuradoria afirmou também que o INEP não gera, não valida e não apoia a criação de rankings de escolas utilizando os resultados do ENEM, justamente pela inadequação do instrumento.
Segundo o Procurador Federal Leonardo Barbosa da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), agregar os resultados individuais dos participantes do ENEM por escola, além de não ser estatisticamente correto, desvirtua o exame, que não foi projetado para esse fim.
“A atuação da AGU foi no sentido de afastar uma interpretação que conceda qualquer tipo de privilégio na divulgação do Enem, a qualquer instituição do Ensino Médio, bem como garantir que o Enem cumpra sua finalidade de avaliação individual do desempenho dos participantes para melhor execução da política pública de educação no país”, destaca.
A Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, aceitou os argumentos da Advocacia-Geral e julgou improcedente o pedido do colégio particular.
“A decisão judicial acolheu os argumentos que foram apresentados pelo Inep, no sentido de que houve a violação do princípio da isonomia. Conclui-se assim que não houve demonstração de equívoco na mensuração e da divulgação dos dados relativos ao Enem 2019, a ponto de justificar a sua retificação”, destaca o Procurador Federal Leonardo Barbosa.
Assim, a atuação da AGU garantiu a manutenção da apresentação dos dados do Enem de forma geral e sem fazer distinção entre a escolaridade dos alunos participantes.