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04.03.2021 - 08:29

AGU reverte decisão que condenava INSS a pagar cerca de R$ 800 mil

AGU
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AGU reverte decisão que condenava INSS a pagar cerca de R$ 800 mil

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu na Justiça decisão que revisava valor da aposentadoria pago a segurado com base em regras estranhas ao título executivo. O beneficiário entrou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando que o cálculo da aposentadoria fosse alterado para considerar as regras vigentes antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Em primeira instância, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul havia aceitado os argumentos do autor, admitindo a alteração, em tese, da Data do Início do Benefício (DIB) desde que a renda mensal apurada no período requerido fosse mais favorável à atual. Essa e outras decisões reconhecendo o direito adquirido ao melhor benefício se consolidaram a partir de 2013, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, independentemente da data de solicitação do benefício, o aposentado pode optar pelo cálculo da aposentadoria com base em data anterior, caso mais vantajosa a ele (Recurso Extraordinário 630.501).

Durante a fase de cumprimento da sentença, porém, o segurado acrescentou revisões decorrentes de mudanças legislativas posteriores, na tentativa equivocada de aumentar o salário final. Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a AGU explicou que, se considerada exclusivamente a regra autorizada pelo STF, o valor da aposentadoria não seria mais benéfico ao autor. No entanto, se a decisão fosse concretizada, a retroação provocaria aumento de mais de 70% no valor da aposentadoria.

A Procuradora Federal Mabel Nilson, da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, conta que o valor devido pelo INSS, se a AGU não conseguisse reverter a decisão, seria de aproximadamente R$ 800 mil. “A gente busca evitar justamente essa majoração posterior da renda com base em revisões posteriores, como Revisão dos Tetos e artigo 59 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dentre outras. Demonstramos que a liquidação seria zero porque o título não tem proveito econômico para o autor”, explica.

O TRF4 acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que, de fato, o INSS não deve nada ao segurado. Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal considerou ainda que o pedido do autor na fase de cumprimento ofende a coisa julgada, uma vez que, após a decisão definitiva na fase de conhecimento, ele alterou a data que tinha optado como início do seu benefício (DIB ficta) na petição inicial, sem qualquer respaldo no título executivo.

Segundo a Procuradora Federal, o precedente é positivo pelo efeito multiplicativo que poderá causar porque existem milhares de pedidos idênticos a esse no país. “Essa decisão revela-se de maior importância, não só por evitar o pagamento indevido de centenas de milhares de reais, mas também para desestimular pleitos aventureiros de escritórios que vêm se utilizando de teses e artifícios, muitas vezes beirando a má-fé, pretendendo afastar a autoridade da coisa julgada e desvirtuar a interpretação conferida no RE 630.501, pelo Supremo Tribunal Federal”, elogiou.

Além da economia atual, a atuação da AGU evitou despesas futuras com o cancelamento da revisão que alteraria a renda do segurado de R$ 2.744,94 para R$ 4.771,65.

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