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AGU recorre ao STF contra suspensão de posse de Lula como ministro da Casa Civil
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quarta-feira (23), recurso contra a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no Mandado de Segurança nº 34.070, que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
O agravo apresentado pela AGU pede que o próprio Gilmar Mendes conceda efeito suspensivo à sua liminar e, em seguida, leve o caso ao plenário do Supremo. A Advocacia Geral argumenta que, "em período de notória crise política e turbulência institucional, não se pode manietar a Presidenta da República no seu típico espaço de discricionariedade na direção política", em referência à escolha da presidenta da República em nomear Lula ministro de Estado.
O recurso também nega que o objetivo da nomeação tenha sido conceder foro privilegiado ao ex-presidente. Segundo a AGU, essa premissa está "inteiramente equivocada", porque partiria do "pressuposto de que essa Suprema Corte seria leniente, menos capaz ou eficaz do que qualquer juízo inferior no processamento e julgamento das ações penais originárias, como que um locus para proteção e impunidade".
"Referida tese, além de demonstrar desapreço à missão constitucional atribuída à Corte Suprema e seus integrantes revela-se em descompasso com a realidade na medida em que essa Corte tem se mostrado rigorosa, célere, prudente e independente na apreciação de condutas imputadas a ocupantes de cargos com foro especial por prerrogativa de função", diz a peça assinada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
Interceptações
Além disso, a Advocacia-Geral questiona trecho da decisão que afirma "ser desnecessário emitir juízo sobre licitude das interceptações" determinadas pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) por "teria havido `confissão` sobre a existência e o conteúdo das conversas gravadas".
Para a AGU, não houve confissão. O que teria ocorrido, na realidade, foi o uso de "provas emprestadas do processo penal em curso perante 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Curitiba" que não foram "submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa", em desrespeito à doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores.
"Sabe-se que a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais Superiores são pacíficas no sentido de que o empréstimo da prova sempre deve atender ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Logo, é de se concluir pela completa impossibilidade de utilização dos referidos elementos de convicção no presente processo", afirma o advogado-geral da União.
A Advocacia-Geral destaca, ainda, que o ex-presidente Lula "não se encontra condenado em qualquer instância, muito menos despido de seus direitos políticos" e que "mera existência de investigação ou ação penal em curso não configura causa a obstar o ingresso" no Executivo.
"A jurisprudência dessa Suprema Corte vem sendo alicerçada no sentido que a mera existência de investigação ou ação penal em curso não configura causa a obstar o ingresso. Isto, firme no princípio constitucional da presunção de inocência", afirma o recurso.
Dessa forma, como não há nenhum vício no ato da presidenta que nomeou Lula como ministro-chefe da Casa Civil, a AGU alega deve ser a decisão que deixou em aberto o cargo "absolutamente estratégico, com risco de graves prejuízos às ações governamentais", deve ser suspensa pelo ministro do STF.
Segundo a Advocacia-Geral, a manutenção da liminar deixa "acéfalo um Ministério da envergadura da Casa Civil, comprometendo a execução de uma série de políticas públicas e ações governamentais que necessitam da anuência e/ou assistência daquela Pasta para a sua execução, além de retirar do cargo de Presidente da República a competência, que lhe é própria, de nomear um Ministro de Estado".