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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

19.04.2016 - 12:43

AGU processa ex-dirigentes da Infraero que cederam 15 mil m² por valor irrisório

AGU
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AGU processa ex-dirigentes da Infraero que cederam 15 mil m² por valor irrisório

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato dos Taxistas do Distrito Federal. Na denúncia, recebida na semana passada pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, os advogados da União apontam a existência de irregularidades no contrato de concessão de uso de área adjacente ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek.

O espaço foi ocupado pelos taxistas entre 1988 até 2015. De acordo com a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua no caso, a concessão dada pela Infraero para que os taxistas utilizassem a área prejudicou o patrimônio público, uma vez que foi realizada sem processo licitatório e tampouco garantiu à empresa justa remuneração pela exploração da área. 

"Por uma área de 15.000 metros quadrados, a citada empresa pública só recebia, mensalmente, quase metade de um salário mínimo vigente à época", observam os advogados em trecho da ação, destacando os "valores irrisórios" recebidos pela Infraero em troca do uso do terreno em 1994. 

A Advocacia-Geral também observa que o contrato de concessão foi objeto de vários termos aditivos e que foram realizadas benfeitorias na área em desacordo com o referido contrato. Para a procuradoria, as irregularidades "impõem o reconhecimento do enriquecimento indevido" dos envolvidos "em detrimento do dinheiro público federal".

Na ação, os advogados da União pedem a condenação dos ex-dirigentes a ressarcir a Infraero pelo valor que a empresa deixou de ganhar ao longo de todo o período do acordo. A quantia ainda está sendo apurada no âmbito de uma tomada de contas especial do Tribunal de Contas da União (TCU).

A procuradoria também solicitou a aplicação aos ex-gestores das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos ou benefícios creditícios. 

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