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AGU pede divulgação de lista do trabalho escravo após aprimoramento
Em defesa dos atos do Ministério do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última sexta-feira (3), pedido de suspensão de liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília que determinou a imediata divulgação do cadastro de empregadores suspeitos de submeterem funcionários à situação análoga à escravidão.
A manifestação da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região solicita que a Justiça do Trabalho aguarde a conclusão de estudos realizados pelo grupo de trabalho que vai discutir a legislação relacionada ao tema. A previsão é de que o colegiado apresente nos próximos 120 dias relatório sobre as propostas apresentadas.
“A divulgação dessa lista é importantíssima para a sociedade. Acreditamos que novos termos, que contemplem uma discussão mais ampla, podem resultar no aperfeiçoamento desse mecanismo. É preciso estabelecer uma política segura na certeza de que o combate a ações que sujeitem o empregado a essa situação é imprescindível no Estado Democrático de Direito”, defendeu a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
Pedido de suspensão
Para a AGU, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho requerendo a imediata divulgação da lista gera insegurança jurídica e representa grave lesão à ordem pública. “A decisão, antes mesmo de aguardar a revisão e aperfeiçoamento do ato normativo que disciplina o cadastro pertinente, determinou a divulgação irrestrita de todas as pessoas jurídicas que formam o cadastro em questão”, destaca.
O pedido de suspensão ressalta que a administração pública está trabalhando para reformular e aprimorar a norma que regulamenta o tema, necessidade que é comprovada pelo elevado número de ações ajuizadas contra o modelo atual: são 247 processos no total.
“Caso a norma não necessitasse de uma reformulação e resguardasse de forma ampla os direitos ao contraditório e ampla defesa dos autuados, bem como a forma de composição com os órgãos de fiscalização, não haveria tantas impugnações levadas à análise do Poder Judiciário”, pondera a manifestação.
Segundo a AGU, o objetivo da União vai além da mera publicação ou não da lista. “A maior preocupação é assegurar a elaboração de um novo instrumento normativo que propicie o respeito aos ditames constitucionais da ampla defesa e contraditório, ofereça segurança jurídica, evite a judicialização reiterada da matéria, e que, ao mesmo tempo, possa ter outras melhorias decorrentes da participação dos diversos atores sociais ligados à defesa do tema”, explica.
A Advocacia-Geral também argumentou que a divulgação da lista como determinado pela liminar se dará de forma irreversível. “Uma vez divulgada, entrará no campo de conhecimento do domínio público, fato este que tornará impossível o retorno à situação anterior, ainda que a União se sagre vencedora na referida ação civil pública”, aponta.
Além disso, o pedido alerta que a decisão pode “ocasionar sérios prejuízos financeiros (grave lesão à ordem econômica) ao ente público na hipótese de os prejudicados virem a acionar o Poder Judiciário no futuro para reparar eventual dano moral ou à imagem que a publicação venha a ocasionar”.
Separação dos poderes
O pedido de suspensão afirma que a liminar também ofende o princípio constitucional da separação dos poderes. “A ordem administrativa é ofendida em razão da indevida ingerência do Poder Judiciário sobre atividade típica do Poder Executivo”, destaca.
De acordo com a manifestação, a decisão interferiu indevidamente no mérito do ato administrativo. “A decisão para suspender a divulgação da lista suja do trabalho escravo, visando o aperfeiçoamento do seu procedimento, garantindo mais direitos aos administrados e envolvendo todos os atores interessados, está na alçada de deliberação do Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade”, afirma.
Nesse sentido, a AGU defende que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem interferir nas políticas públicas “em caso de descumprimentos ou desvirtuamentos dos encargos políticos ou jurídicos direcionados ao Executivo, o que não está ocorrendo no caso em questão”.
A Advocacia-Geral destaca, ainda, que o Grupo de Trabalho instituído para discutir o aperfeiçoamento da norma é democrático e conta com a participação de diversas instituições (entre elas o próprio Ministério Público do Trabalho) e representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Grupo
O grupo de trabalho que debate o tema foi instituído por meio de duas portarias do Ministério do Trabalho, publicadas em 16 de dezembro e em 22 de fevereiro. Participam dele a AGU, os ministérios do Trabalho e de Direitos Humanos, a Casa Civil, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho, além de entidades que representam os trabalhadores e o setor econômico.
A primeira reunião do grupo foi realizada também na quinta-feira (02/03). Na ocasião, os membros do grupo escolheram o relator. O próximo encontro deve ocorrer em dez dias.
Ref.: Ação Civil Pública nº 0001704-55.2016.5.10.0011 – 11ª Vara do Trabalho de Brasília.