Notícia
AGU pede derrubada da liminar que suspendeu contingenciamento nas universidades
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na manhã desta segunda-feira (10/06), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pedido de derrubada da liminar da Justiça Federal da Bahia que suspendeu o contingenciamento do orçamento de universidades federais. De acordo com a AGU, o bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/00) – que determina que o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal, como no caso.
No pedido de suspensão da liminar, a AGU lembra que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. Desta forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados.
A AGU alerta que suspender os bloqueios apenas para as universidades, como determinado pela liminar, obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino – verba que necessariamente terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, detalha a Advocacia-Geral em trecho do pedido.
Recomposição
A AGU pondera, ainda, que o contingenciamento não significa anulação da verba, uma vez que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita – o que inclusive já ocorreu com a edição do Decreto nº 9.809/19, que recompôs parcialmente os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão.
Por fim, a Advocacia-Geral assinala que o direito à educação deve ser exercido em conformidade com as regras orçamentárias e que não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público na definição de como as políticas públicas serão executadas.
“A tutela de urgência concedida, ao ignorar a sistemática das normas orçamentárias, causa grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento: desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável; e, ao assim agir, acaba por se imiscuir em seara que não é própria da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes”, conclui a AGU no pedido, que será analisado pela Presidência do TRF1.