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AGU obtém vitória em mais de 4 mil processos previdenciários em mutirão no TRF4
A Advocacia-Geral da União obteve vitórias em cerca de quatro mil processos previdenciários julgados em mutirão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As ações questionavam a constitucionalidade do artigo 57, § 8º da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Estima-se que as decisões do TRF4 podem gerar uma economia de aproximadamente R$ 10 milhões aos cofres públicos.
A norma proíbe o pagamento da aposentadoria especial ao segurado que permanece ou retorna ao trabalho em condições que prejudiquem a saúde, como na exposição habitual e permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos. Os processos foram ajuizados contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por trabalhadores que queriam, além de obter a aposentadoria, manter o recebimento do benefício e continuar trabalhando nessas situações.
No entanto, a Advocacia-Geral da União, representando o INSS, defendeu a constitucionalidade da lei, reforçando o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 709, de que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce.
De acordo com o Procurador Federal Sérgio Augusto da Rosa Montardo, da Procuradoria-Regional Federal da 4º Região (PRF4), a ideia é proteger os segurados que só tiveram a aposentadoria especial em função das condições nocivas de trabalho. “A Advocacia-Geral da União defendia a constitucionalidade desse artigo de lei baseado no princípio de que se deveria exaltar a saúde e a dignidade da pessoa humana e, da lei fundamental de preservar a vida, o meio ambiente de trabalho equilibrado e reduzir os riscos inerentes a essa condição”, explica.
A Quinta e a Sexta Turmas do TRF4 acolheram os argumentos da Advocacia-Geral. Dessa forma, negaram os pedidos dos segurados de continuarem trabalhando em situações prejudiciais à saúde.
A Procuradoria-Regional Federal da 4º Região é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.