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26.10.2021 - 15:48

AGU obtém liminar que protege legado olímpico

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AGU obtém liminar que protege legado olímpico

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para paralisar procedimento licitatório iniciado pela Prefeitura do Rio de Janeiro para selecionar interessados em explorar economicamente as arenas do Parque Olímpico da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
As instalações, que incluem as arenas Cariocas 1 e 2, o Velódromo e o Centro Olímpico de Tênis do complexo esportivo, foram cedidas pela União para a prefeitura em contrato celebrado em dezembro de 2016. Na ação, a AGU alerta que a concorrência pública iniciada pela prefeitura revela inequívoca pretensão do município de não cumprir as obrigações assumidas no contrato, apesar de a União estar realizando investimentos para que as arenas, o velódromo e o centro olímpico estejam em condições de servir à população.
A 4ª Vara Federal do RJ concordou com os argumentos da AGU e concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata do edital de concorrência até decisão posterior. Trecho da decisão assinalou que "o contrato permanecia hígido quando da publicação de procedimento licitatório (...). Note-se que estas áreas eram exatamente aquelas estabelecidas como objeto do termo de cessão. Portanto, comprova-se a ilegalidade levada a efeito pela instauração do procedimento".
O advogado da União Carlos Rodrigues, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, explica que a atuação faz parte de um conjunto de ações propostas pela União com o objetivo de dar destinação a todos os aparelhos que constituem o legado olímpico.
“Há um resguardo dos investimentos já realizados pela União para manter e viabilizar o uso desses equipamentos olímpicos em favor da comunidade em geral. A decisão também permite que se reorganize uma interlocução com o próprio ente local no sentido de que haja cada vez mais uma adequada destinação de todos esses investimentos, possibilitando atingir cada vez mais a finalidade de atendimento à população num tema tão sensível que é o incentivo ao esporte”, analisa.
A atuação da PRU2 foi realizada com o auxílio de subsídios da Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania e da Secretaria Nacional do Esporte.

 

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