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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

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12.08.2021 - 16:08

AGU obtém devolução de R$ 132 mil aos cofres do INSS em ação regressiva acidentária

AGU
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AGU obtém devolução de R$ 132 mil aos cofres do INSS em ação regressiva acidentária

 A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a condenação de uma empresa fabricante de artefatos de borracha a ressarcir R$ 132 mil aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os valores dizem respeito aos gastos que a autarquia teve com um segurado vítima de acidente de trabalho em razão da negligência do empregador.
A ação foi movida pela AGU para obter o ressarcimento do valor gasto com benefícios de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez concedidos ao segurado, que ficou permanentemente incapacitado aos 36 anos após sofrer choque em uma máquina injetora. O trabalhador não estava utilizando o mangote de braço, um equipamento de proteção individual obrigatório para a realização da atividade.
O Juízo de 1º grau deferiu o pedido da AGU. A empresa, no entanto, recorreu alegando que o acidente teria sido uma fatalidade e que a culpa do acidente seria exclusivamente do trabalhador, que não teria utilizado os equipamentos de segurança necessários.
Mas a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, rebateu os argumentos da empresa por meio de laudos periciais, comprovando que empresa não fiscalizava de forma eficaz a área de trabalho e as atividades prestadas por seus funcionários.
Enfatizou também que o acidente só aconteceu porque a empresa não ofereceu equipamento de proteção individual exigido para aquela atividade. Além disso, foi demonstrado que a máquina utilizada pelo empregado não era dotada das medidas coletivas de proteção como invólucros e barreiras nas conexões elétricas, além de não possuir isolamento da descarga em todas as fontes de energia.
O TRF4 acolheu parcialmente os pedidos da AGU e reformou a sentença, condenando a empresa à devolução dos valores. “A ação regressiva previdenciária possui dois objetivos muito importantes: o primeiro é a recuperação dos gastos efetuados pelo INSS em decorrência de atos ilícitos. O segundo objetivo é servir de medida punitiva-pedagógica que contribua para adoção de medidas voltadas à prevenção de futuros acidentes, protegendo a vida e a integridade física das pessoas”, explica a Procuradora Federal Daiane Kelly Ravaneda.

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