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AGU obtém decisão que impede transtornos ao funcionamento de aeroportos no Carnaval
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Brasília, liminar que garante a livre circulação e o atendimento de passageiros nos terminais de embarque e proximidades dos aeroportos brasileiros, durante o feriado de Carnaval.
A decisão impede que os sindicados de aeronautas e de aeroviários, que iniciaram manifestações na manhã desta quarta-feira (03) nos terminais do país, realizem piquetes ou outros atos que possam prejudicar o fluxo de passageiros.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que, apesar de tratar-se de uma relação trabalhista entre aeronautas e patrões, o movimento grevista não pode prejudicar o funcionamento de aeroportos, regulados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
"A medida solicitada pela AGU não busca interferir no direito de greve, constitucionalmente previsto. O objetivo exclusivo foi a manutenção da ordem dentro dos aeroportos, de forma a não inviabilizar os serviços prestados aos passageiros", explicou o procurador-federal Sidarta Costa de Azeredo Souza.
Segundo a PRF1, a liminar que garante o livre acesso de passageiros nas áreas de embarque e desembarque, guichés de atendimento e redondezas dos aeroportos vale para todo o período que durar o movimento grevista.
Greve dos aeronautas
Em outra ação cautelar, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) obteve, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), liminar para determinar que 80% dos trabalhadores do setor aéreo mantenham suas atividades a partir desta quarta-feira e durante o período de Carnaval. A Justiça do Trabalho fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. A ação do SNEA foi ajuizada contra 12 entidades sindicais das categorias dos aeronautas e aeroviários.
O ministro do TST Mauricio Godinho Delgado assinalou que a Constituição Federal reconhece a greve como direito fundamental, mas impõe limites ao seu exercício, especialmente em se tratando de serviços essenciais. "As atividades desempenhadas pelos aeronautas e aeroviários envolvem serviços essenciais, devendo, portanto, ser garantida, durante a greve, a sua prestação", destacou.
Para obter esta decisão fixando os limites da greve, o sindicado patronal argumentou no TST que a paralização poderia se estender por prazo indeterminado, em período de alta estação, fim de férias escolares, véspera e período do feriado de carnaval "A intenção de estender a greve por período indeterminado pode causar prejuízos incalculáveis a população e acarretar o caos aéreo em todo o País!", justiçou o SNEA na ação cautelar deferida pelo presidente do TST.
A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.