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Notícia

11.03.2016 - 13:31

AGU obtém condenação de ex-prefeitos cassados por irregularidades

AGU
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AGU obtém condenação de ex-prefeitos cassados por irregularidades

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ações de ressarcimento ajuizadas no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul contra ex-prefeitos cassados por irregularidades. Os réus, condenados por compra de votos e abuso do poder econômico, terão que indenizar a Justiça Eleitoral em R$ 323,4 mil pela realização de novos pleitos.

Os advogados públicos solicitaram a reparação destacando, entre outros argumentos jurídicos, a Lei nº 8.429/92, cujo artigo 7º prevê expressamente a indisponibilidade de bens sempre que um "ato de improbidade causar lesão ao erário". O prejuízo de realização das eleições suplementares, segundo eles, decorria diretamente dos atos ilícitos praticados.

Num dos casos, o prefeito e vice-prefeitos eleitos em Campos dos Goytacazes, em 2004, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por captação ilícita de votos. As eleições suplementares ocorreram dois anos depois, após acórdão da corte cassar os mandatos de ambos.

A Procuradoria-Seccional da União em Campos dos Goytacazes, unidade da AGU que ajuizou o pedido de ressarcimento, requereu a indisponibilidade dos bens dos réus por meio de liminar. Os advogados públicos sustentaram que é "pressuposto e princípio geral do Estado de Direito" impor aos que cometem ato ilícito o dever de arcar com as consequências negativas causadas a terceiros e à coletividade.

A 1ª Vara Federal do município julgou procedentes os argumentos da AGU e condenou os réus ao pagamento de R$ 300.092,42, despesa correspondente à realização da eleição suplementar já considerando a correção monetária. Os réus também deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

Rio Grande do Sul

Já o pedido de ressarcimento na Justiça Federal no Rio Grande do Sul requeria do ex-prefeito de Crissiumal o total corrigido de R$ 23.338,83. A Procuradoria-Seccional em Santo Ângelo, que ajuizou a ação, justificou que a eleição suplementar no município, em 2015, foi realizada por causa da condenação do gestor, que ofereceu vantagens financeiras e cargos a candidatos a vereador de coligações contrárias para que desistissem de concorrer e o apoiassem.

Os advogados públicos ressaltaram que a conduta de abuso do poder econômico, prevista no artigo 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que resultou na cassação do diploma da chapa majoritária e anulação das eleições.

A 1ª Vara Federal de Santa Rosa, onde ao ação foi julgada, concordou com os argumentos da AGU e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Crissiumal até o montante proposto.

As Procuradorias-Seccionais da União em Campos dos Goytacazes e em Santo Ângelo são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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