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AGU normatiza cobrança de valores referentes a irregularidades nas contas de partidos
A Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio da Portaria nº 2, de 12 de maio de 2016, os procedimentos relativos à atuação judicial e extrajudicial da Procuradoria-Geral da União (PGU) para cobrar de partidos políticos valores referentes a irregularidades na prestação de contas eleitorais.
Com a portaria, os créditos devidos pelas legendas em favor do Tesouro Nacional ou do Fundo Partidário serão cobrados perante a Justiça Eleitoral e terão natureza judicial, e não mais meramente administrativa, como era anteriormente.
A portaria estabelece que, antes de cumprir a decisão, a PGU deve adotar medidas extrajudiciais quando for comprovada a necessidade de recolhimentos de valores, inclusive propondo acordos para as agremiações partidárias pagarem a dívida.
Caso não ocorra o pagamento amigável do crédito, a procuradoria deverá devolver o processo ao tribunal ou ao cartório eleitoral para que seja cumprida a decisão. Neste momento, o órgão de execução da PGU irá requerer à Justiça a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
No entendimento do coordenador-geral de créditos e precatórios do Departamento de Patrimônio e Probidade (DPP) da PGU, João Bosco, "a edição da portaria objetiva, muito além de instituir os procedimentos para a condução desses processos, uniformizar a atuação de todas as procuradorias da União no trato da matéria".
O DPP já está recebendo processos em que partidos foram condenados por causa de irregularidades na prestação de contas eleitorais desde 2009. Ainda não há, contudo, uma estimativa de quanto poderá ser restituído aos cofres públicos.