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AGU mantém multa a fabricante que não informou presença de transgênicos em farinha
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a legalidade de penalidade administrativa imposta a empresa de alimentos que forneceu produto com ingredientes transgênicos sem informar a característica no rótulo, como exige a legislação.
A empresa Zaeli, que comercializa a Farinha de Milho - Fubá Fino Mimoso, foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, após a fiscalização do órgão verificar a presença de 22% de organismos geneticamente modificados (OGMs) na composição do produto.
A fornecedora ajuizou ação para anular a multa, sob o argumento que desconhecia a existência de OGMs no insumo. Também alegou que não foi lhe dado direito de contraprova e que o valor da multa era desproporcional ao lucro obtido com a comercialização do produto.
Contudo, os advogados da União comprovaram que, na realidade, a empresa teve inúmeras oportunidades de defesa durante o decorrer do processo administrativo. A Procuradoria Seccional da União em Umuarama, unidade da AGU que atuou no caso, também salientou que a presença de 22% de organismos geneticamente modificados, comprovada em análise laboratorial, estava muito acima do limite de 1% a partir do qual, de acordo com a legislação vigente na época, deve constar no rótulo um triângulo com a letra `T` para indicar a presença de ingredientes transgênicos.
De acordo com a unidade da AGU, o alegado desconhecimento sobre a transgenia do milho utilizado na farinha não poderia redimir a empresa, já que "o fornecedor tem a obrigação de realizar o controle efetivo do produto que coloca no mercado e tem o dever de informar o consumidor de suas caraterísticas, conforme disposição legal".
Após ter o pedido de anulação da multa indeferido em primeira instância, a empresa recorreu ao TRF4, que também acolheu os argumentos da União e negou o apelo. "Ao comprar o produto e depositá-lo em seus armazéns para fins de moagem e comercialização, tinha não só dever de fazer as análises químicas, biológicas e sanitárias como de informar ao consumidor (via colocação de rótulo na embalagem) as características e a composição do produto. E, como apurado pelos órgãos de proteção ao consumidor, não o fez", concluiu o relator do processo.
A PSU em Umuarama e a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, que também atuou no caso, são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão integrante da AGU.