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AGU garante ressarcimento ao erário após caminhoneiro destruir mureta em rodovia
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, decisão para que um caminhoneiro ressarcisse o erário por dano causado ao patrimônio público. A cobrança se refere à destruição de 30 metros de mureta de proteção da BR-158, localizada próximo ao município de Santa Maria (RS), em acidente provocado pelo motorista.
Após a colisão, em outubro de 2011, o conserto da estrutura foi bancado com recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O órgão acionou o caminhoneiro, identificado em boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal, para arcar com a despesa, argumentando que quem causa dano a terceiros em razão de imprudência ou negligência tem o dever de repará-lo.
O débito não foi pago em processo administrativo, o que levou a Procuradoria-Seccional Federal em Santa Maria a ingressar com ação na Justiça com o pedido de ressarcimento. O caminhoneiro alegou que o acidente aconteceu porque o trecho da rodovia estava com ondulações e, por isso, ao desviar de uma vaca na estrada, teve dificuldade de frear o caminhão, que acabou virando sobre a mureta.
Os procuradores federais que representaram o DNIT rebateram as alegações. Segundo eles, o asfalto estava em bom estado, a pista encontrava-se seca e bem sinalizada, havendo culpa exclusiva do motorista por ter conduzido o veículo de forma imprudente. A PSF/Santa Maria sustentou, ainda, que o boletim de ocorrência não indicou qualquer presença de animais na pista.
Após a ação dos procuradores ser acolhida na primeira instância, o caminhoneiro apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde a decisão inicial foi confirmada. Para o relator do processo, ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e o dano à mureta. "Colhe-se do conjunto probatório que houve culpa exclusiva do condutor, que ingressou na rodovia de maneira imprudente, pois não conseguiu frear o veículo com a precisão necessária, tratando-se de uma curva fechada", concluiu. O caminhoneiro terá que pagar R$ 2 mil de indenização por danos materiais, valor que será acrescido de juros e correção monetária a contar da data do fato.