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24.05.2021 - 07:02

AGU garante realização do concurso da Polícia Federal neste domingo

AGU
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AGU garante realização do concurso da Polícia Federal neste domingo

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção da prova do concurso da Polícia Federal (PF), marcada para o próximo domingo (23).

O STF julgou uma reclamação ajuizada por uma candidata que pedia liminar para suspender a prova. A AGU se manifestou pela realização do certame alegando que a realização das provas em âmbito nacional está intimamente relacionada à própria execução de atividades de interesse da União e à prestação de serviço federal essencial relativo à segurança pública, que, neste período de pandemia, tem sido exigido em largas dimensões.
Dez ministros votaram por negar a liminar.

Prevaleceu, no julgamento, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido de que não há plausibilidade jurídica no pedido para afastar a autonomia da União de realizar concursos para provimento de cargos próprios, especialmente quando se tratar de atividades essenciais. O ministro observou que, embora o STF tenha reconhecido a legitimidade dos demais entes federativos, de forma concorrente, para adotar medidas sanitárias que considerem necessárias para o combate à pandemia em seu território, essa conclusão não autoriza a indevida interferência nas competências da União.

“O edital do concurso garante total segurança aos participantes, com adoção de medidas de proteção desde a chegada dos candidatos ao local de prova, durante sua execução e, ao final, quando da saída, tudo com norte a não repercutir, negativamente, em face dos esforços dos Estados e Municípios no combate à pandemia e, lado outro, sem sacrificar o desempenho das competências federais inadiáveis”, destaca a Diretora do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda.

Instâncias inferiores

A atuação da AGU não se restringiu ao STF. Foram mais de 10 ações em instâncias inferiores pedindo a suspensão das provas do concurso. Sete delas foram deslocadas para a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde já tramitava um pedido semelhante. A atuação no monitoramento célere dos órgãos da AGU permitiu despachos e petições antes mesmo da primeira análise dos juízos. Com isso, todos os pedidos para suspender a prova foram negados pela Justiça.

"Em um grande esforço de plantão, as unidades da Procuradoria-Geral da União monitoraram o ajuizamento de ações que tivessem o condão de colocar em risco o cronograma seguro estabelecido pela Administração para a realização do certame público da Polícia Federal. Em mais de uma dezena de ações ajuizadas, defendemos que o rigoroso protocolo sanitário para a realização das provas do concurso está amparado nas melhores evidências científicas e que, apesar do período pandêmico, faz-se necessária a manutenção do efetivo garantidor do serviço de segurança pública federal," avalia a Advogada da União Cristiane Souza Fernandes Curto, Diretora do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Além da PGU e do Contencioso, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) também atuou numa força tarefa para garantir a realização das provas do concurso da PF.

“A Consultoria Jurídica junto ao MJSP mobilizou-se intensamente para, em assessoramento à Polícia Federal, conferir juridicidade à retomada dos preparativos à realização de seu concurso de ingresso, de modo a viabilizar o reforço dos quadros do órgão que desempenha funções relevantes à sociedade brasileira, bastantes exigidas neste período de pandemia”, destaca o Advogado da União Bruno Luiz Dantas de Araújo Rosa, Coordenador-Geral de Contencioso Judicial.

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