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AGU garante condenação de ex-executivo da Sadia por uso de informações privilegiadas
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-diretor de Relações com Investidores da Sadia, pelo uso indevido de informações privilegiadas relativas à negociação de aquisição da Perdigão.
A atuação ocorreu em processo criminal julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual a AGU atuou representando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em parceria com o Ministério Público Federal (MPF).
O acusado era o responsável pelo zelo e divulgação dos chamados fatos relevantes ao mercado, informações capazes de influenciar a decisão dos investidores de comprar ou vender ações. De acordo com a regulamentação da CVM, era dele a função de impedir negociações baseadas em informações privilegiadas.
Contudo, logo após uma reunião na qual uma instituição financeira garantiu o financiamento para a Sadia adquirir o controle da Perdigão, o executivo comprou papéis da Perdigão na Bolsa de Nova Iorque, nos Estados Unidos.
Foram duas operações distintas, totalizando um investimento de aproximadamente US$ 500 mil (cerca de R$ 2 milhões, na cotação atual). O ex-diretor da Sadia pegou até um empréstimo com uma corretora internacional para ter condições de efetuar a compra.
A conduta, conhecida como insider trading, está prevista no artigo 27-D da Lei nº 6.385/76. O dispositivo tipifica como crime o uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado para obter de vantagem indevida por indivíduo que tenha o dever de manter sigilo sobre o fato.
A Advocacia-Geral ressaltou que a atitude do executivo viola os princípios da confiança e da transparência de informações, além de ameaçar a estabilidade e a eficiência do mercado de capitais.
"O uso de informação privilegiada acarreta sérios entraves ao desenvolvimento do mercado de capitais, desencadeando um sentimento generalizado de desconfiança em todos os que nele atuam e, com isso, ocasionando a diminuição dos investimentos e a dificuldade, inclusive, de ser promovido o desenvolvimento nacional, em detrimento do país e do povo", afirmam os advogados públicos.
O executivo já havia sido condenado em instâncias inferiores a dois anos, seis meses e dez dias de reclusão, além de pagamento de multa de R$ 349,7 mil. A condenação foi mantida, de maneira unânime, pelo STJ, conforme havia pleiteado a AGU.
Foi a primeira vez que um caso do gênero foi analisado pelo tribunal, que estabelece um precedente importante para ações envolvendo irregularidades no mercado de capitais. Ainda cabe recurso da decisão.
Atuaram no caso a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto à Comissão de Valores Mobiliários (PFE/CVM), órgãos da AGU, além do MPF.