Notícia
AGU evita que tribunal seja responsabilizado indevidamente por dívida trabalhista
A administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços para órgãos públicos quando tais órgãos fiscalizaram adequadamente o cumprimento das obrigações legais por parte das contratadas. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em atuação no caso de um ex-funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE/SE).
O ex-empregado acionou a Justiça pedindo para que a União fosse condenada junto com prestadora de serviço do tribunal para a qual trabalhava. A empresa não recolheu corretamente valores referentes a contribuições previdenciárias e FGTS.
Mas a Procuradoria da União no Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que o TRE/SE havia adotado todos os cuidados necessários para assegurar o cumprimento das obrigações legais, inclusive bloqueando repasses para a empresa com o intuito de assegurar o efetivo pagamento dos direitos trabalhistas do ex-funcionário.
Os advogados da União lembraram que, desde a edição da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, é necessário comprovar falha da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações legais da prestadora de serviço para que a administração possa ser responsabilizada em conjunto com a empresa inadimplente no âmbito de ação trabalhista, o que não havia ocorrido no caso.
O pedido para que a União fosse condenada a pagar a dívida junto com a prestadora de serviço foi julgado improcedente. A decisão reconheceu que a administração não só havia fiscalizado adequadamente a empresa contratada, como havia adotado providências para assegurar o regular pagamento do ex-empregado.