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Notícia

07.03.2016 - 16:00

AGU derruba liminar que suspendia nomeação do novo ministro da Justiça

AGU
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AGU derruba liminar que suspendia nomeação do novo ministro da Justiça

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar da Justiça Federal do Distrito Federal que havia suspendido a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça.

A liminar suspendendo a nomeação havia sido concedida no âmbito de ação popular ajuizada por parlamentar com base no artigo 128 da Constituição Federal, que supostamente vedaria a membros do Ministério Público o exercício de outras funções públicas, salvo uma de magistério. O novo ministro da Justiça é procurador pelo MP da Bahia.

Contudo, no pedido de suspensão da liminar a AGU observou que o argumento do autor da ação está fundamentado em uma interpretação isolada do dispositivo constitucional. Segundo os advogados públicos, uma leitura sistemática deve observar que o artigo seguinte da Constituição, o 129, autoriza expressamente o MP a exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

Segundo a AGU, muitas das atribuições do Ministério da Justiça, como a promoção da Justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública são perfeitamente compatíveis com as previstas para o MP. Além disso, lembraram os advogados públicos, o artigo 44 da Lei Orgânica do MP (Lei nº 8.625/93) diz expressamente que não constitui acumulação de cargo as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do MP.

Jurisprudência

De acordo com os advogados públicos, este é, inclusive, o entendimento consolidado do Conselho Nacional do Ministério Público, que não só já permitiu que diversos promotores assumissem secretarias estaduais quando os casos deles foram levados para análise da instituição, como até mesmo já editou resolução, a nº 72/2011, permitindo o afastamento de membro do MP para exercício de outro cargo público.

A AGU alertou, ainda, para as graves lesões à ordem pública e danos irreparáveis ao país que a liminar poderia causar. "A decisão deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais e a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância", destacaram os advogados públicos.

Também foi observado no pedido da Advocacia-Geral que uma das condições para propor ação popular é a existência de ato lesivo ao patrimônio público, o que não ocorre no caso, já que o autor não demonstrou como a mera nomeação de um ministro seria capaz de causar tal prejuízo. Além disso, afirmou a AGU, a nomeação só poderia ser questionada por meio de mandado de segurança que, ao se manifestar contra ato da presidenta da República, obrigatoriamente teria que ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, e não pela Justiça Federal de primeira instância.

Responsável pela análise do caso, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Cândido Ribeiro, acolheu nesta segunda-feira (07/03) o pedido da AGU. A decisão reconheceu que a liminar poderia "acarretar grave lesão à ordem pública" ao interferir em ato do Poder Executivo e deixar sem comando o ministério.

O recurso foi interposto pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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