Notícia
AGU derruba liminar que poderia causar prejuízo de quase R$ 4 bi ao setor elétrico
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão de liminar que impedia a aplicação de reajuste na cobrança do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) – dispositivo financeiro que visa ao compartilhamento dos riscos hidrológicos que afetam os agentes de geração de energia elétrica – a um grupo específico de concessionárias, evitando impactos de quase R$ 4 bilhões aos demais agentes do setor. A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Apine alegou a existência de interferências de ordem não técnica na definição do fator GSF (Generation Scaling Factor, ou fator de dimensionamento de geração em português), aplicado quando a geração total do MRE se dá em montante inferior à garantia física desse conjunto, e que estas não poderiam ser classificadas como risco hidrológico.
No pedido de suspensão da liminar, a AGU explicou que a situação hidrológica desfavorável observada nos últimos anos, com períodos prolongados de seca que causaram a redução dos níveis dos reservatórios mesmo com a redução na geração de energia, comprovava a existência do fator de risco hidrológico no cálculo do MRE. Além disso, alertou a Advocacia-Geral, a decisão causaria grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, além de configurar uma interferência indevida do Poder Judiciário em questões de cunho regulatório.
O STJ deferiu parcialmente o pedido da AGU, determinando a suspensão da apelação que buscava restaurar os efeitos da liminar originária até o trânsito em julgado da ação.