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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

05.04.2019 - 08:59

AGU demonstra validade de multa de R$ 6,2 milhões aplicada pelo Ibama a construtora

AGU
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AGU demonstra validade de multa de R$ 6,2 milhões aplicada pelo Ibama a construtora

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a validade de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no valor de R$ 6,2 milhões a uma construtora do Rio de Janeiro por iniciar atividades de construção antes da obtenção da licença ambiental devida. A atuação ocorreu após a empresa apresentar embargo à execução do auto de infração alegando que a multa seria desproporcional.

O pedido foi inicialmente acolhido por decisão de primeira instância, que reduziu o valor da infração em 90%. Mas a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) recorreu. Na apelação, a unidade da AGU lembrou que os fatores que definem o valor de uma multa são de natureza subjetiva, sendo que o conhecimento técnico e experiência necessária para avaliar a aplicação da pena pecuniária cabe à entidade pública competente para atuar no caso, o Ibama. Neste sentido, concluiu a AGU com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão dos valores a serem aplicados em pena estariam na margem discricionária da administração público, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nessa esfera de competência.

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à apelação, restabelecendo o valor original da cobrança feita pelo Ibama. “A importância desta decisão é o caráter pedadógico: evitar novas práticas ilícitas, inibir que outras empresas cometam as mesmas infrações. E isso é um princípio da aplicação das multas em geral. Ao aplicar e cobrar uma multa, é dada credibilidade e efetividade à função social do Ibama, que é a proteção do meio ambiente”, destacou a subcoordenadora de Cobrança e Recuperação de Créditos da PRF2.

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