Notícia
AGU demonstra legalidade de contribuição destinada ao fomento da reforma agrária
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a legalidade de contribuição tributária destinada ao fomento dos programas de reforma agrária. A atuação ocorreu em ação ordinária ajuizada pela empresa AGAE Transportes e Comércio S.A., que alegava ser inconstitucional a cobrança de alíquota de 0,2% sobre a folha salarial.
A autora da ação argumentou que, após a edição da Emenda Constitucional nº 33/2001 (que alterou o art. 149 da Constituição Federal), a folha de salários deixou de estar na base de cálculo sobre o qual incide o tributo – o que tornaria a exigência da contribuição ilegal, no entendimento da empresa. A requerente ainda pedia a restituição dos valores recolhidos, devidamente atualizados.
Mas o pedido foi contestado pela AGU, que destacou que a constitucionalidade e legalidade da contribuição já foi sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em sede de sistemática dos recursos repetitivos.
A AGU ponderou, ainda, que a redação dada ao art. 149 da Constituição Federal estabelece apenas um rol exemplificativo em vez de taxativo, não havendo, portanto, qualquer obstáculo jurídico à utilização da folha de salários das empresas como base de cálculo para incidência da alíquota da contribuição.
Sentença
O Juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos das unidades da AGU, julgando improcedente o pedido. A sentença reconheceu que a Emenda Constitucional nº 33/2001 “não afastou a possibilidade de ser adotada a folha de salários como base de cálculo das contribuições a que se refere o artigo 149 da Carta Magna, inclusive as destinadas ao Incra e Sebrae”.
Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF-1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Referência: Processo nº 15253-52.2017.4.01.3400 – Justiça Federal do Distrito Federal.