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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

10.03.2017 - 10:52

AGU demonstra conexão entre ações ajuizadas contra norma da Anac sobre bagagens

Advocacia-Geral da União (AGU)
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As ações ajuizadas contra resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizou as companhias aéreas a cobrarem separadamente pelo transporte de bagagens devem ser encaminhadas para a 10ª Vara Federal do Ceará, que primeiro analisou o caso. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de processo movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) junto à Justiça Federal do Distrito Federal.

Os procuradores federais que atuaram no caso apontaram que a ação proposta pela OAB questionava a resolução da mesma maneira que outra anterior, ajuizada pelo Procon de Fortaleza (CE) e no âmbito da qual pedido de liminar contra a norma já havia sido indeferido. Desta forma, as unidades da AGU argumentaram que, para evitar decisões conflitantes que gerariam insegurança jurídica, a ação da OAB deveria ser remetida para o magistrado que já estava analisando o caso, conforme prevê o Código de Processo Civil e a Lei nº 7.347/85 – que disciplina os processos coletivos.

Para reforçar ainda mais a conexão entre os dois processos e a necessidade de o caso ser analisado pelo mesmo juiz, os procuradores federais lembraram que, além do mesmo pedido (a suspensão de dispositivos da resolução), as duas ações têm a mesma parte no polo passivo (Anac) e os mesmos interessados (usuários dos serviços de transporte aéreo).

A conexão entre as duas ações foi reconhecida pelo juízo da 4ª Vara Federal do DF, que declinou da competência para analisar o caso e determinou a remessa dos autos para a 10ª Vara Federal do Ceará – conforme havia defendido a AGU. Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especializada junto à Anac (PFE) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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