Notícia
AGU demonstra ausência de responsabilidade da União em prejuízos causados por praga
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a União fosse responsabilizada indevidamente a pagar indenização a um agricultor que teve pés de frutas destruídos pela bactéria Xanthomonas, causadora da praga conhecida como cancro cítrico.
O proprietário rural acionou a Justiça alegando que a União havia se omitido no combate à praga. Contudo, a AGU demonstrou que o poder público havia divulgado corretamente as medidas de prevenção da bactéria que deveriam ser adotadas pelos produtores rurais, inclusive com a visita de agentes da Secretaria de Agricultura local à propriedade rural. Também foi ressaltado que se o dono da plantação tivesse observado com cautela todos os procedimentos necessários para prevenir e erradicar a praga não teria sofrido os danos.
O autor da ação chegou a obter decisão de primeira instância obrigando a União a pagar indenização de R$ 1,5 mil, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a condenação. O acórdão observou que "não é possível responsabilizar a União pela praga que, infelizmente, se abateu sobre a lavoura do autor, sob o singelo argumento de inação do Estado ou ineficácia das políticas públicas de combate à doença. Admitir a possibilidade seria acarretar à União a responsabilidade objetiva pelos riscos da atividade econômica, em nítida privatização dos lucros e socialização dos prejuízos".
Atuou no caso a Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto, uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.