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AGU defende no Supremo a constitucionalidade da reforma do ensino médio
A reforma do Ensino Médio feita pelo governo federal por meio de medida provisória é constitucional. É o que defende a Advocacia-Geral da União (AGU) na Mensagem nº 571, enviada nesta segunda-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.599.
O relator do processo, o ministro Edson Fachin, reconheceu a relevância da matéria e requisitou informações à Presidência da República, que se pronunciou por meio da mensagem assinada pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.
Proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a ADI nº 5.599 questiona a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 746/2016, que reformou o Ensino Médio e, entre outras medidas, flexibilizou o currículo e estabeleceu o fomento à educação em tempo integral.
Segundo a legenda, a norma não possui o requisito da urgência exigido para a edição de medidas provisórias e viola diversos direitos e princípios constitucionais, como o da isonomia, o direito fundamental à educação e a autonomia universitária.
Aprimoramento
Para a AGU, as mudanças previstas na MP têm como objetivo aprimorar o sistema educacional brasileiro e não contrariam nenhum dos direitos e princípios constitucionais mencionado pela legenda.
O parecer, elaborado pelo procurador da Fazenda Nacional Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, destaca que o novo modelo do ensino médio foi “fruto de um amplo debate acumulado no país nas últimas décadas, travado com a sociedade e com os especialistas em educação”.
O documento defende que a reforma definida pelo Poder Executivo e submetida ao Legislativo não pode ser substituída pelo Judiciário, “a não ser em casos muito excepcionais, em que o juízo adotado pelas autoridades políticas eleitas pelo povo vá, claramente, contra as normas programáticas constitucionais”, o que não é o caso da MP.
A Advocacia-Geral da União destaca que entre as principais alterações promovidas pela medida estão a nova organização dos currículos do ensino médio, a possibilidade de os alunos escolherem a área em que vão se aprofundar, a ampliação progressiva da jornada escolar e a criação de política de fomento à implementação de escolas de ensino médio em tempo integral.
“Tais inovações, sem dúvida alguma, são fundamentais e deixarão o currículo flexível e articulado com a formação técnica e profissional, sendo deixado de lado o anterior currículo extenso, impessoal, capaz de promover um conhecimento apenas superficial de treze disciplinas então obrigatórias”, afirma.
Requisitos
A Advocacia-Geral ressalta o entendimento do próprio STF em não admitir ADI em situações em que é necessária a análise de normas infraconstitucionais, como no caso, em que é indispensável a apreciação da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (nº 9.394/96) e da Lei 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e já previa a educação em tempo integral.
Quanto à alegação que a MP nº 746/2016 não apresenta a urgência exigida para a edição de uma medida provisória, a mensagem enviada ao Supremo demonstra que o “Estado não pode prescindir de meios de produção de normas jurídicas mais céleres, com vista a disciplinar situações de relevante interesse público”, como é o caso da reforma do ensino médio.
A AGU argumenta que o novo modelo do ensino médio é urgente e essencial para o país, diante do número elevado de jovens fora da escola e do mau desempenho daqueles que fazem parte do sistema educacional. Por isso, não pode aguardar “o desenlace moroso, que os debates e as negociações, travadas na via legislativa normal, o mais das vezes acarretam”.
De acordo com o parecer, esse entendimento é respaldado por decisões do próprio STF, que somente admite “o exame jurisdicional dos méritos dos requisitos de relevância e urgência de medida provisória em casos excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja objetiva e evidente”, o que não é o caso.
Isonomia e autonomia universitária
A mensagem encaminhada ao STF esclarece, ainda, que o ensino integral fomentado pela MP não inviabilizaria o ensino noturno e impediria o acesso à educação da população mais carente, como alegado pelo PSOL.
Segundo a peça, a implantação do ensino em tempo integral é uma das metas do PNE e a norma só objetiva tornar realidade o que já havia sido previsto pela Lei nº 13.005/2014. Além disso, o ensino noturno não será extinto, já que o PNE estabelece que o ensino integral deve atender pelo menos 25% dos estudantes, e não sua totalidade.
Por fim, a AGU afasta o argumento de que a reforma do ensino médio violaria a autonomia das universidades. Para a Advocacia-Geral, o novo modelo de ensino médio permitirá às instituições de ensino superior selecionar os seus alunos de maneira mais adequada e eficiente, de acordo com o que foi estudado por seus candidatos.
Além disso, o parecer ressalta que a maior prova de que não há nenhuma ofensa à autonomia é que as universidades já adotam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), processo seletivo em que não possuem ingerência sobre o conteúdo exigido, para admitir o ingresso de alunos.