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AGU defende competências do Executivo e do Legislativo no combate ao vírus Zika
Não cabe ao Poder Judiciário substituir o Executivo e o Legislativo na definição de políticas públicas de como prevenir e enfrentar o vírus Zika. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação na qual a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) questiona a constitucionalidade de normas e atos adotados pelo poder público para impedir a propagação de doenças provocadas pelo mosquito Aedes aegypti, como a microcefalia.
A entidade alega que o poder público estaria sendo omisso na prevenção e no combate da doença e pede para que as gestantes infectadas pelo Zika possam abortar sem serem responsabilizadas criminalmente. A Anadep também pleiteia que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja obrigado a instalar centros especializados em reabilitação de crianças com microcefalia em até 50 quilômetros de todos os pacientes diagnosticados com a doença, além de fornecer contraceptivos e repelentes de maneira gratuita e em maior escala.
Além disso, a autora da ação questiona a Lei nº 13.301/16, que estabeleceu o pagamento de um benefício assistencial a mães de crianças vítimas de microcefalia causada pelo vírus Zika. A Anadep pede ao STF para que o pagamento do auxílio não seja restrito a no máximo três anos, conforme previsto na norma, e para que ele possa ser acumulado com o salário-maternidade.
Competências
Em manifestação encaminhada ao Supremo, a AGU ponderou que eventual acolhimento dos pedidos formulados pela autora da ação violaria a separação dos poderes, uma vez que “a atuação do Poder Judiciário na condição de legislador positivo afrontaria a independência conferida ao Executivo e Legislativo para o exercício de suas funções constitucionalmente previstas”.
O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, defende que é do Congresso Nacional a competência para decidir, por exemplo, sobre a questão do aborto de crianças com microcefalia. “A AGU cuida para o STF não se transforme num legislador, usurpando funções do Poder Legislativo. O aborto é um tema sensível que merece debate amplo na sociedade brasileira, dentro do espaço democrático do parlamento. E nada impede que o legislador atue imediatamente”, explica.
Eliminar focos
No documento enviado ao Supremo, a AGU também rebate a tese de que o poder público estaria sendo omisso no enfrentamento do Zika. A Advocacia-Geral destaca, por exemplo, que já foram realizadas 52 milhões de visitas a residências, cobrindo o equivalente a 77% de todos os imóveis do país, com o objetivo de identificar e eliminar focos do mosquito transmissor.
Além disso, lembra a AGU, o Ministério da Saúde implantou um Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia e um Plano Nacional de Enfrentamento ao Aedes, que incluem ações de combate ao vetor, de assistência aos pacientes, de saneamento ambiental e de conscientização da população. O órgão também autorizou o repasse de recursos financeiros para implantação de medidas de emergência para controle do vírus, instalou um centro para investigar a microcefalia e forneceu apoio para que secretarias estaduais e municipais de Saúde pudessem controlar os casos suspeitos da doença.
“Como se vê, não há como prosperar o entendimento de que haveria omissão estatal no combate à epidemia causada pelo vírus Zika, pois têm sido empreendidos os esforços possíveis para enfrentar essa grave doença e suas consequências”, assinala a AGU na manifestação.
Ilegitimidade
A AGU também alerta que o STF sequer deveria conhecer da ação, já que, de acordo com jurisprudência do próprio tribunal, entidades de classe como a Anadep só podem propor a inconstitucionalidade de normas relacionadas às suas atividades institucionais. De acordo com a Advocacia-Geral, este não é o caso, tendo em vista que a função da referida associação é, de acordo com seu próprio estatuto, defender as prerrogativas dos defensores públicos – assunto diverso das normas e atos das políticas públicas de combate ao Zika.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação, que ainda não tem data para ser julgada. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no STF. A íntegra da manifestação da Advocacia-Geral pode ser conferida no arquivo abaixo.