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AGU confirma que tribunal não é responsável por dívidas de empresa terceirizada
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça do Trabalho, que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) fosse responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas devidas por empresa prestadora de serviços a empregados terceirizados.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou que o TRE/DF havia fiscalizado corretamente os contratos de terceirização. De acordo com a unidade da AGU, a empresa que deixou de repassar o que era devido aos trabalhadores, não tendo sido apontada nenhuma irregularidade ou omissão na atuação do órgão público.
Segundo os advogados públicos, a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho respalda o entendimento. A norma estabelece que a responsabilidade do órgão público "não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada", mas sim caso seja "evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666/1993".
A 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa terceirizada. A magistrada que analisou o caso reconheceu que os advogados públicos comprovaram que o TRE fiscalizou de forma efetiva o contrato de prestação de serviço e "tomou todas as precauções necessárias" para evitar a dívida da empresa com os empregados terceirizados.
"Pelo contexto das atuais decisões do TRT e do próprio entendimento recentemente sumulado no TST, a responsabilidade subsidiária depende da análise do cumprimento do dever de eleição e vigilância atribuído à administração pública. O ente público somente será condenado caso se verifique que não foram adotadas as precauções legais devidas, não somente na contratação, como na fiscalização da execução do contrato", concluiu.