Notícia
AGU confirma que Judiciário não pode impor custo de digitalização dos autos às partes
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que não cabe ao Judiciário transferir o ônus da digitalização de autos, ou seja, a transformação dos processos físicos em eletrônicos, às partes.
Representando extrajudicialmente a União por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, a AGU ajuizou procedimento de controle administrativo no âmbito do CNJ contra ato normativo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia feito a determinação para todos os representantes – advogados privados ou públicos – de um processo.
No CNJ, a AGU defendeu a ilegalidade do normativo e afirmou que não cabe ao tribunal criar obrigação de forma unilateral aos administrados sem que haja fundamento legal para tanto, ou seja, inovar no ordenamento jurídico. A Advocacia-Geral alertou ainda que a determinação representava desvirtuamento do princípio da cooperação presente no Código de Processo Civil, uma vez que as partes devem cooperar na medida de suas possibilidades e não de forma imposta.
O CNJ reconheceu os limites das atividades normativas dos tribunais sobre a questão e assinalou que a digitalização cabe aos cartórios desses órgãos. “A decisão representa uma vitória importante da AGU, o reconhecimento de que as funções essenciais da Justiça, da qual a AGU faz parte, não são auxiliares subalternos dos tribunais”, observa a Advogada da União Érica Izabel da Rocha. “Não pode um tribunal constranger as partes unilateralmente. A decisão do CNJ põe fim a acentuadas divergências”, completa.
Ref: Procedimento de Controle Administrativo n. 0008654-73.2018.2.00.0000/CNJ.