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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

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05.05.2016 - 13:43

AGU confirma que adicional só pode ser concedido a aposentados por invalidez

AGU
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AGU confirma que adicional só pode ser concedido a aposentados por invalidez

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na Justiça, que o adicional de 25% concedido pela Lei nº 8.213/91 a aposentados por invalidez não pode ser estendido a aposentados por idade. A atuação ocorreu junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou pedido para receber o benefício de segurada que não atendia as exigências legais.

No caso analisado, uma titular de aposentadoria rural por idade requereu o adicional de 25%, com a justificativa de que necessitava de cuidados especiais por suposto agravamento de doença. Entretanto, a Procuradoria-Regional da 4ª Região (PRU4), que atuou no processo, destacou que a concessão do adicional pleiteada seria uma afronta ao princípio da legalidade, já que a Lei nº 8.213/91 é expressa ao conceder o benefício apenas àqueles que se aposentam por invalidez, não sendo possível conceder o mesmo tratamento a outras situações. 

A Advocacia-Geral também explicou que o benefício se justifica em casos de incapacidade total, nos quais os beneficiários dependam do auxílio de terceiros para realizar atividades básicas.

A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

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