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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

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25.02.2016 - 14:24

AGU confirma no STF possibilidade de a Receita acessar dados de operações financeiras

AGU
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AGU confirma no STF possibilidade de a Receita acessar dados de operações financeiras

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de lei que permite à Receita Federal acessar dados de operações financeiras de contribuintes sem autorização judicial. Por ampla maioria, os ministros da corte reconheceram que o dispositivo não viola direitos fundamentais ou a privacidade dos indivíduos, já que apenas transfere a tutela do sigilo para o órgão público, que não tem qualquer autorização para divulgá-los.

Prevista no Decreto 3.724/2001 e na Lei Complementar nº 105/2001, a possibilidade de o fisco acessar os dados foi questionada em quatro ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário. Contudo, a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, observou que o artigo 145 da Constituição traz expressa autorização para a administração tributária acessar dados de operações financeiras.

Segundo a AGU, a prerrogativa de monitorar patrimônio, rendimentos e demais atividades econômicas dos contribuintes tem como objetivo dar máxima efetividade a postulados constitucionais como o caráter pessoal dos impostos e a cobrança de tributos de acordo com a capacidade contributiva de cada um.

Os advogados públicos lembraram, ainda, que a própria Lei Complementar nº 105/2001 impôs ao Poder Executivo o dever de disciplinar o acesso às informações financeiras, de modo a conciliar a proteção aos direitos fundamentais do cidadão e a efetiva administração tributária.

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