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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

14.08.2019 - 09:18

AGU comprova participação da sociedade na renovação de contrato da Estrada Carajás

AGU
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AGU comprova participação da sociedade na renovação de contrato da Estrada Carajás

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar na Justiça a regularidade da participação da sociedade nas discussões sobre a renovação do contrato da Estrada de Ferro Carajás, que passa pelos estados do Pará e Maranhão.

A atuação ocorreu após a Federação das Entidades Comunitárias de Marabá acionar a Justiça pleiteando a suspensão de todos os atos de audiência pública promovida pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para discutir o caso e cobrar a a realização de uma sessão presencial em Marabá (PA), uma vez que estrada passa pelo município.

Mas a AGU, por meio por meio da Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT), esclareceu que a agência reguladora havia garantido a participação da sociedade nas discussões do projeto por todos os meios possíveis, incluindo sessões presenciais nas cidades de Belém (PA), São Luís (MA) e Brasília (DF) e a oportunidade de envio de manifestação de forma virtual e postal, totalizando mais de mil contribuições recebidas.

“Houve um expressivo número de participações por diversos agentes, incluindo usuários, empresas, cidadãos, representantes de municípios interceptados pela ferrovia e concessionárias, entre outros, ensejando dessa forma ajuste nos estudos técnicos de maneira a incorporar essas contribuições aceitas e aceitas parcialmente”, argumentou a AGU.

Atraso

A AGU alertou, também, que a realização de uma nova sessão presencial na cidade de Marabá prejudicaria todas as análises já formuladas na audiência pública e implicaria em atraso de no mínimo um ano e meio no projeto.

A 1ª Vara Federal de Marabá acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da federação. A decisão reconheceu que não existe necessidade de uma sessão presencial específica em cada cidade afetada por empreendimentos de interesse público.

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