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AGU assegura que leilão de portos seja realizado sem empecilhos judiciais
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que fossem realizados sem empecilhos judiciais os leilões de quatro áreas portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de combustíveis, sendo três delas em Porto de Cabedelo, em João Pessoa (PB), e um no Porto Vitória, no Espírito Santo (ES). Realizados nesta sexta-feira (22/03), em São Paulo, os leilões geraram uma arrecadação de R$ 219 milhões para o governo e possibilitarão investimentos de R$ 199 milhões nos portos.
Ao todo, 50 membros da AGU atuaram em regime de plantão desde o dia 15 de março, incluindo fim de semana, monitorando eventuais questionamentos judiciais aos leilões. Foi em virtude do trabalho que a AGU conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que impedia a realização de parte dos leilões. A liminar havia sido concedida após uma das empresas de distribuição de combustíveis, a Raízen Combustíveis S.A, mover ação pedindo a anulação do certame na área AI 01 do Porto de Cabedelo, onde administrava o local via contrato de transição.
A distribuidora alegava que o edital publicado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) feria o princípio da isonomia. Mas a AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Procuradoria Federal junto à Antaq (PF/ANTAQ), Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura, entre outras unidades, demonstrou que a Raizen sabia de todas as condições do edital, preferindo, no entanto, ajuizar uma ação faltando nove dias para realização do mesmo para que, assim, perpetuasse a sua exploração na área. “Caso se optasse por aguardar a definição dos valores de indenização, somente às vésperas da sessão pública que seria possível concluir o estudo, submeter os documentos ao Tribunal de Contas da União (TCU) para depois ser lançado o edital para abertura do certame. Com muito boa vontade, todo esse processo levaria cerca de seis meses, o que empurraria a licitação para outubro de 2019”, alertou a AGU no recurso.
O pedido de suspensão da liminar foi acolhido pelo TRF1, que em trecho da decisão assinalou que “a suspensão de licitação ou leilão somente é possível com fundamento em motivo extremamente gravoso, que coloque em risco a lisura ou eficácia do próprio certame” e que, no caso, “as supostas falhas apresentadas pela parte agravada não são capazes de comprometer o certame”.
Modernização
O subprocurador-regional da União da 1ª Região, João Paulo Lawall, destacou a importância da derrubada da liminar. “A atuação da AGU neste caso foi importante para garantir a continuidade integral da licitação, suspendendo decisão judicial que determinou a suspensão de parte da licitação, possibilitando a continuidade da política pública visando a modernização do setor portuário nacional”, explica.