Notícia
AGU assegura extinção de processo que pleiteava expedição de diplomas já entregues
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a extinção de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal do Pará (UFPA) e a União. O processo tinha como objetivo obrigar o imediato reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras por ensino à distância ministrado pela universidade, além da emissão dos diplomas aos discentes dos polos de Bujaru, Dom Eliseu, Goianésia do Pará e Parauapebas (PA).
O MPF argumentou que a universidade se manteve inerte quanto aos procedimentos necessários para o reconhecimento do curso. Em defesa da UFPA, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à UFPA (PF/UFPA) esclareceram que, “ao contrário do que afirmava o autor da ação, não houve omissão, mas o mero trâmite normal para cumprimento das normas sobre reconhecimento de cursos, que ocorreu em 2014, com a Portaria nº 291 do Ministério da Educação. Consequentemente, houve a expedição de diplomas, com a regularização da situação dos discentes”.
Dessa forma, os procuradores federais pleitearam a extinção do processo sem resolução de mérito por conta da perda do objeto, já que os diplomas já haviam sido expedidos.
A Juíza Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará deu razão à AGU e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Em sua decisão, destacou que “considerando que a pretensão veiculada já foi satisfeita, não vislumbro mais utilidade na presente ação judicial, o que exige a extinção prematura do feito”.
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 398-28.2014.4.01.3900 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará