Notícia
AGU afasta reconhecimento de prescrição de processo ambiental por degradação de floresta nativa
A Advocacia Geral da União (AGU) reverteu decisão de primeira instância que suspendia um processo administrativo contra um fazendeiro do Mato Grosso pelo desmate de quase 1,5 mil hectares de floresta nativa.
O dano ambiental foi flagrado por fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em maio de 2015, em Sinop, no norte do Mato Grosso. Desde então, o processo passou a tramitar na esfera administrativa, seguindo os requisitos da lei. Mas, três anos depois, o autuado requereu que a Justiça reconhecesse a prescrição do processo administrativo e, consequentemente, de todos os atos sancionatórios, como as multas, por exemplo.
A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop atendeu ao pedido do fazendeiro, mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Ibama juntou ao processo mapa da área autuada em que se evidencia que a terra está em uso alternativo do solo, em flagrante descumprimento ao termo de embargo. De acordo com a Advocacia-Geral, não houve ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva por não haver paralisação do processo administrativo por mais de três anos. A AGU esclareceu que a prescrição prevista em lei e decreto só se aplica ao processo administrativo pendente de julgamento ou despacho, sendo que qualquer movimentação lançada nos autos é capaz de interromper a prescrição intercorrente.
O relator convocado da 6ª Turma do TRF, Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto, acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão de primeira instância. Segundo ele, como não houve propositura de ação penal, não se poderia, em princípio, aplicar o prazo prescricional de quatro anos. O magistrado ressaltou ainda que a decisão de primeiro grau para suspender a multa aplicada pode importar em grave prejuízo à apuração do dano ambiental em razão do decurso do tempo.
Para a Coordenadora da Equipe de Trabalho Remoto em Matéria de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1), Natália de Melo Lacerda, caso o TRF1 não anulasse essa decisão, seria um retrocesso muito grande para o combate a crimes ambientais. “Nada mais poderia ser feito em relação ao crédito [relativo às multas], com o enfraquecimento do enforcement do Ibama. Além disso, o infrator poderia utilizar a área desmatada, com o fim do embargo, que tem por finalidade a proteção ambiental da área, com a sua completa regeneração”, avalia a Procuradora Federal.