Notícia
AGU afasta alegação de omissão da Anatel em fiscalização de serviços de operadora de celular no Piauí
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou na Justiça a alegação de omissão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização de serviços prestados por uma operadora de celular no Piauí.
No caso, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a Claro S.A e a Anatel alegando que a operadora vinha, reiteradamente, prestando serviço de telefonia móvel com padrão inadequado de qualidade. Segundo o MPF isso gerava constantes quedas de redes, de voz e de dados e prejuízos para os habitantes das cidades que abrangem a área de competência territorial da Subseção Judiciária de Corrente/PI. Alegava também que a Anatel não estava exercendo suas atribuições fiscalizatórias por não repreender as supostas práticas ilícitas que estariam sendo cometidas pela operadora.
O MPF pedia que a operadora adequasse os serviços a padrões mínimos de qualidade e ressarcisse os danos materiais e morais causados à coletividade de consumidores do sul do Estado do Piauí. Buscava que a Anatel fosse condenada a ressarcir os danos causados em consequência da má prestação do serviço público; além do pagamento de danos morais coletivos.
Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal no Piauí (PF/PI) e da Procuradoria Federal Especializada junto a Agência Nacional de Telecomunicações (PFE/ANATEL), demonstrou que a Agência Reguladora havia adotado uma série de medidas com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da prestação do serviço móvel na região. Afirmou que, entre outros, havia determinado a elaboração do Planos de Ações de Melhoria na Prestação de Serviço Móvel para todas as grandes operadoras do serviço no país; suspendido a comercialização dos serviços de algumas operadoras; elaborado uma lista de municípios críticos para acompanhamento específico e elaborado uma metodologia para a reparação dos danos aos consumidores.
O Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente/PI acolheu os argumentos apresentados pelas Procuradorias da AGU e rejeitou as alegações do MPF. Rejeitou também os pedidos contra a Claro S/A por entender não haver provas da má prestação de serviços conforme padrões exigidos pela Anatel, tampouco dano coletivo indenizável.
“Estamos diante de uma importante decisão. Primeiro porque ela reafirma a relevância da atividade regulatória desenvolvida pela Anatel com ênfase aos reflexos positivos da atividade normativa em prol dos consumidores”, afirma o Procurador Federal Caio Coelho Nogueira, que atuou no caso. “De outra ordem, avaliamos também como um aspecto importante que a decisão demonstra que há limites para o controle Judiciário dos atos normativos das Agências Reguladoras, os quais naturalmente são revestidos por uma discricionariedade técnica”, conclui.
A PF/PI e a PFE/ANATEL são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).